Ofício nº 409/2013/SME-G (DOC de 20/06/13, página 70)

Secretaria Municipal de Educação/SME - Autorização contratação inicial pelo prazo de 12 (doze) meses, de 493 (quatrocentos e noventa e três) profissionais para exercer a função de auxiliar técnico de educação

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/1v, encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.9/9v), que denotam a necessidade de prover as vagas existentes nas unidades da Secretaria Municipal de Ensino, em especial nas Unidades Educacionais, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.10/12) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls.14), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 32.908/92, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, contratação inicial pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 493 (quatrocentos e noventa e três) profissionais para exercer a função de auxiliar técnico de educação.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
de 20/05/2013.

III – A presente autorização fica condicionada à adoção dos procedimentos destinados à realização de concurso público de ingresso para provimento do cargo supracitado, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos à
medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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