Decreto nº 54.025 (DOC de 21/06/2013, página 01)

DE 20 DE JUNHO DE 2013

Altera a redação do item 5 da Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, na redação conferida pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O item 5 da Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, na redação conferida pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

.....

Art. 2º. Em decorrência da alteração promovida pelo artigo 1º, os servidores que percebam o adicional de periculosidade ou penosidade, que tenham sido incluídos na base de contribuição, automaticamente, em caráter excepcional, a partir de 11 de agosto de 2005, deverão se manifestar, expressamente, sobre o seu direito à exclusão dessas parcelas da base de contribuição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto.

§ 1º. A opção a que se refere este artigo produzirá efeitos a partir de 11 de agosto de 2005, devendo os valores correspondentes à contribuição descontada ser restituídos ao servidor, observadas as disposições do artigo 30 do Decreto nº 46.860, de 2005, e do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008.

§ 2º. Caso o servidor não se manifeste no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, as respectivas parcelas permanecerão incluídas na base de contribuição, assegurado ao servidor, na forma do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 46.680, de 2005, o direito de realizar a opção de exclusão na data que lhe convier, a qual produzirá efeitos no mês seguinte ao da sua realização.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home