Decreto nº 54.026 (DOC de 22/06/2013, página 01)
DE 21 DE JUNHO DE 2013
Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. Para custeio do processamento das consignações facultativas, recairão, no ato do repasse à consignatária, 2,0% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação, com exceção daquelas previstas nos incisos IV e V do artigo 4º deste decreto, para as quais o desconto será de 2,5% (dois e meio por cento).
..........................................................................” (NR)
“Art. 32. O desconto a que se refere o artigo 12 deste decreto não incidirá sobre:
..........................................................................” (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 3º e 4º do artigo 7º e os parágrafos únicos dos artigos 35 e 36 do Decreto nº 49.425, de 2008, acrescidos pelo Decreto nº 53.880, de 3 de maio de 2013.