Decreto nº 54.057 (DOC de 29/06/2013, página 01)

DE 28 DE JUNHO DE 2013 

Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 8 de julho de 2013 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

FERNANDO HADADD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A 

Art. 1º Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 8 de julho de 2013.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 10 de julho de 2013, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá  ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de julho de 2013.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de julho de 2013.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos  julgados necessários.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 8 de julho de 2013.

Art. 5º As demais entidades da administração indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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