Decreto nº 54.157 (DOC de 03/08/2013, páginas 01 e 04)

DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), bem como dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, criada pela Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, órgão da administração municipal direta, compete conduzir, executar e articular as ações governamentais entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 2º Além das competências previstas nos incisos I a V da Lei nº 14.659, de 2007, caberá ainda à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 3º Fica criada, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a Coordenadoria de Captação e Gestão de Recursos (CGR), com as seguintes atribuições:

I - identificar fontes de recursos externos para subsidiar projetos no âmbito da Secretaria;

II - operar e alimentar sistema de transferências voluntárias de recursos;

III - acompanhar e supervisionar a execução de projetos viabilizados por meio de recursos externos ao orçamento da Secretaria;

IV - fornecer subsídios para a prestação de contas junto aos entes federativos e órgãos de fiscalização internos e externos.

Art. 4º Além das atribuições previstas no artigo 9º da Lei nº14.659, de 2007, caberá ainda à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) a instrução de processos administrativos solicitando as informações necessárias aos interessados, quando for o caso.

Art. 5º Fica alterada a sigla da Coordenadoria de Projetos de Inclusão (CPI) para COPI.

Art. 6º Ficam suprimidas, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a Supervisão de Relações com a Sociedade Civil e a Coordenadoria de Relações Institucionais Governamentais.

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, com as alterações previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


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