Decreto nº 54.226 (DOC de 17/08/2013, página 01)
Transfere para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a
atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos Centros
Educacionais Unificados (CEUs), conforme especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição
de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos novos centros
educacionais unificados (CEUs), visando
a sua integração urbanística com o seu entorno e os demais equipamentos
públicos.
Parágrafo único. Caberá à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo a execução
dos serviços de gestão, acompanhamento, controle, fiscalização e
desenvolvimento dos projetos referidos no “caput” deste artigo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá transferir, à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os recursos orçamentários
necessários à execução dos projetos básico e executivo de que trata o artigo 1º
deste decreto, inclusive a remuneração da São Paulo Urbanismo – SP- Urbanismo.
Art. 3º As
despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.