Decreto nº 54.226 (DOC de 17/08/2013, página 01)

 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  

Transfere para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos novos centros educacionais unificados (CEUs), visando a sua integração urbanística com o seu entorno e os demais equipamentos públicos.

Parágrafo único. Caberá à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo a execução dos serviços de gestão, acompanhamento, controle, fiscalização e desenvolvimento dos projetos referidos no “caput” deste artigo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá transferir, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os recursos orçamentários necessários à execução dos projetos básico e executivo de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive a remuneração da São Paulo Urbanismo – SP- Urbanismo.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
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