Decreto nº 54.278 (DOC de 29/08/2013, página 01)
DE 28 DE AGOSTO DE 2013
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos.
Art. 2º As ações desenvolvidas no âmbito da São Paulo Carinhosa deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - atuação articulada com o Brasil Carinhoso e outras políticas do Governo Federal, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Programa de Metas do Município de São Paulo;
II – estabelecimento de parcerias com os governos federal e estadual, bem como com organizações não governamentais, visando ampliar o alcance das ações planejadas;
III – atuação articulada e coordenada com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);
IV – priorização dos territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância;
V – promoção, de maneira integrada e articulada, da saúde da criança, da educação infantil, da assistência social, do direito de brincar, do direito à diversidade e do combate à violência;
VI – sensibilização e conscientização da sociedade em geral sobre o impacto do consumismo e dos meios de comunicação no desenvolvimento infantil;
VII - definição, coleta, acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância;
VIII – utilização de sistemas de informações e cadastros que permitam o acompanhamento individualizado e integrado das informações relativas à primeira infância;
IX – apoio a projetos e ações inovadoras de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CGS São Paulo Carinhosa, composto pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Governo Municipal;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
X - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XIII – Secretaria Municipal de Serviços;
XIV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
§ 1º O CG-São Paulo Carinhosa será coordenado pela Primeira-Dama do Município de São Paulo, nos termos do Decreto n° 53.831, de 15 de abril de 2013, cuja atividade será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
§ 2º Os titulares de cada um dos órgãos representados no CG-São Paulo Carinhosa indicarão um suplente para representá-los no colegiado em situações excepcionais e devidamente justificadas.
§ 3º O CG-São Paulo Carinhosa poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos em discussão no Comitê para participar de suas reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.
Art. 4º Compete ao CG-São Paulo Carinhosa, observadas as diretrizes previstas no artigo 2º deste decreto:
I - coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa;
II - elaborar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, em sintonia com o Programa de Metas do Município;
III - implementar e monitorar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e ações que incidam sobre a primeira infância;
IV - avaliar periodicamente a implementação da São Paulo Carinhosa.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.