Decreto nº 54.278 (DOC de 29/08/2013, página 01)

DE 28 DE AGOSTO DE 2013 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil,  

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos.

Art. 2º As ações desenvolvidas no âmbito da São Paulo Carinhosa deverão seguir as seguintes diretrizes:

I - atuação articulada com o Brasil Carinhoso e outras políticas do Governo Federal, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Programa de Metas do Município de São Paulo;

II – estabelecimento de parcerias com os governos federal e estadual, bem como com organizações não governamentais, visando ampliar o alcance das ações planejadas;

III – atuação articulada e coordenada com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);

IV – priorização dos territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância;

V – promoção, de maneira integrada e articulada, da saúde da criança, da educação infantil, da assistência social, do direito de brincar, do direito à diversidade e do combate à violência;

VI – sensibilização e conscientização da sociedade em geral sobre o impacto do consumismo e dos meios de comunicação no desenvolvimento infantil;

VII - definição, coleta, acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância;

VIII – utilização de sistemas de informações e cadastros que permitam o acompanhamento individualizado e integrado das informações relativas à primeira infância;

IX – apoio a projetos e ações inovadoras de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CGS São Paulo Carinhosa, composto pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - Secretaria Municipal de Cultura;

VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

X - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XIII – Secretaria Municipal de Serviços;

XIV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º O CG-São Paulo Carinhosa será coordenado pela Primeira-Dama do Município de São Paulo, nos termos do Decreto n° 53.831, de 15 de abril de 2013, cuja atividade será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

§ 2º Os titulares de cada um dos órgãos representados no CG-São Paulo Carinhosa indicarão um suplente para representá-los no colegiado em situações excepcionais e devidamente justificadas.

§ 3º O CG-São Paulo Carinhosa poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos em discussão no Comitê para participar de suas reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.

Art. 4º Compete ao CG-São Paulo Carinhosa, observadas as diretrizes previstas no artigo 2º deste decreto:

I - coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa;

II - elaborar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, em sintonia com o Programa de Metas do Município;

III - implementar e monitorar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e ações que incidam sobre a primeira infância;

IV - avaliar periodicamente a implementação da São Paulo Carinhosa.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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