Decreto nº 54.317 (DOC de 06/09/2013, página 01)

  DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos para o gerenciamento eficaz do processo de negociação entre as entidades representativas dos servidores municipais e a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir metodologias de tratamento das demandas advindas das categorias representativas dos servidores municipais, contribuindo para a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Negociação Permanente – SINP, com vistas à construção de um sistema democrático de relações de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os processos que garantam a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à crescente demanda dos órgãos da Administração Pública Municipal por otimização de suas estruturas organizacionais direcionadas ao seu desenvolvimento institucional e à ampliação de sua capacidade de gestão,

  

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes unidades:

I - no gabinete do secretário:

a) a Assessoria de Relações de Trabalho - ART;

b) a Assessoria de Gestão de Participação - AGP;

II - a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI, com gabinete do coordenador.


CAPÍTULO I
Da Assessoria de Relações de Trabalho

Art. 2º A Assessoria de Relações de Trabalho – ART tem por finalidade promover a relação entre as entidades representativas dos servidores municipais e a Administração Pública Municipal.

Art. 3º As atividades do Sistema de Negociação Permanente – SINP, previstas no inciso VI do artigo 16 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, serão gerenciadas pelo gabinete do secretário, por meio da Assessoria de Relações de Trabalho.

Art. 4º A Assessoria de Relações de Trabalho atuará em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 

Art. 5º Assessoria de Relações de Trabalho tem as seguintes atribuições:

I – planejar, implementar e gerenciar os processos de negociação permanente entre a Administração Pública Municipal e as entidades representativas dos servidores municipais;

II – organizar e supervisionar o Sistema de Negociação Permanente – SINP;

III – propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na Administração Pública Municipal;

IV – estabelecer permanente diálogo com as entidades representativas dos servidores municipais;

V – coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a manutenção de informações gerenciais e estatísticas, bem como de indicadores permanentes e circunstanciais sobre as relações de trabalho e a negociação coletiva;

VI – difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho;

VII - desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho;

VIII - realizar acompanhamento sistemático das negociações entre o governo e as entidades representativas dos servidores municipais, visando subsidiar o processo decisório;

IX - promover estudos relacionados com a política de pessoal, tendo por objetivo a revisão e a consolidação das medidas pertinentes aos servidores municipais;

X - oferecer subsídios quanto à elaboração da política de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal;

XI - desenvolver, em conjunto com as unidades competentes, estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros oriundos da política de pessoal;

XII - promover a coleta, a produção, a documentação e a divulgação de informações pertinentes à sua área de atuação;


XIII - promover o constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles relativos à sua área de atuação;
 

XIV - providenciar as condições necessárias para a realização das reuniões da Mesa Central, das Mesas Setoriais e das Mesas Locais, visando o bom funcionamento do sistema negocial;


XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
 

CAPÍTULO II
Da Assessoria de Gestão de Participação

Art. 6º A Assessoria de Gestão de Participação tem por finalidade elaborar e coordenar as metodologias e ações que garantam o processo de participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento: Programa de Metas, Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


Art. 7º A Assessoria de Gestão de Participação tem as seguintes atribuições:
 

I – planejar, implementar e gerenciar o processo de participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento;


II – propor metodologias e instrumentos que subsidiem a organização, a mobilização e a participação popular; 

III – organizar e promover a instituição do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP;


IV - desenvolver metodologias que possibilitem o acesso, a produção e a difusão das informações para a população;
 

V - verificar, nas áreas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão responsáveis pelo planejamento orçamentário e nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, a viabilidade orçamentária das propostas da população;


VI - promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, PPA e LOA;
 

VII – estabelecer permanente diálogo com as instâncias participativas do Município;


VIII - providenciar as condições necessárias para a realização de audiências públicas, plenárias e demais espaços que estejam previstos pela Assessoria de Gestão de Participação como parte do processo participativo de planejamento e orçamento;
 

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

CAPÍTULO III
Da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional


Art. 8º A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
 

I - elaborar e divulgar padrões de procedimento e parâmetros técnicos aplicáveis à organização, de acordo com a necessidade e dinamismo dos atuais órgãos públicos municipais e dos novos a serem criados;


II - propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, visando adequar os modelos das estruturas municipais aos novos cenários e desafios da gestão pública;
 

III - propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, visando o constante aperfeiçoamento da ação pública em consonância com as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos municipais, de forma a eliminar superposição, conflito e fragmentação de atribuições;


IV - adequar as propostas apresentadas às diretrizes traçadas para a elaboração de projetos de organização dos órgãos, bem como os respectivos postos de comando, de forma a promover a melhoria da governabilidade dos gestores na consecução das ações referentes à sua área de atuação;
 

V - organizar e manter atualizadas as informações pertinentes à estrutura organizacional dos órgãos da Administração Pública Municipal, no que se refere:


a) à consolidação das atribuições das unidades administrativas que compõem os órgãos municipais e as competências de seus titulares;
 

b) ao histórico da legislação pertinente;


c) ao funcionamento dos órgãos municipais, por meio de representação gráfica;
 

d) à denominação dos cargos e funções de confiança, referências de vencimento e respectivas formas de provimento;


VI - analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos municipais;


VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
 


CAPÍTULO IV
Das disposições finais


Art. 9º O artigo 16 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 

“Art. 16. ............................................................


VI – Sistema de Negociação Permanente – SINP: Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete do Secretário.”(NR)
 

Art. 10. Os cargos de provimento em comissão destinados à Assessoria de Relações de Trabalho, à Assessoria de Gestão de Participação e à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, ora criadas, são os constantes do Anexo I deste decreto.


Art. 11. Ficam transferidos:
 

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos em comissão na conformidade dos Anexos I e II deste decreto;


II - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, o cargo em comissão constante do Anexo I deste decreto.
 

Art. 12. Fica suprimida, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADEI, prevista no inciso II do artigo 4º e no artigo 18, ambos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos os bens patrimoniais, acervo e pessoal da Assessoria de Desenvolvimento Institucional para a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI.
 

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 4º e o artigo 18, ambos do Decreto nº 51.820, de 2010.



 
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