Nomeação (DOC de 10/09/2013, páginas 42 a 44)
nos
termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição
Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº
19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o
resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização
publicada no DOC de 08/08/2013 – Ofício 612/2013-SME.G.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11
A
OBS.1) Os
candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos
de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos
originais dos seguintes documentos:
- RG,
CPF;
-
PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);
- Título
de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido
pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado
de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para
candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02
fotos 3x4;
- último
demonstrativo de pagamento (se funcionário);
-Laudo
Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor -
DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sempla;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante
de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão
magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco,
através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- habilitação
profissional para o Magistério, correspondente ao ensino médio; ou licenciatura
plena em Pedagogia; ou curso normal superior;
- deverá
ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo
3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;
- preenchimento
do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da
Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de
25/10/96.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse
junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos
termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.