Portaria nº 4.143 (DOC de 17/10/2006 – página 13)

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em especial, inciso V do artigo 11, os artigos 35 e 36, 39 a 42;

- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, em especial, as disposições referentes ao Ensino Médio;

- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/06;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/05;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o Decreto Municipal nº 45.415, de 18 de outubro de 2004 - Estabelece diretrizes para a política de atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio; na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2007, obedecerão ao contido nesta Portaria.

2. As matrículas para a 1ª série do Ensino Médio nas escolas municipais, dos alunos concluintes do Ensino Fundamental (regular e E.J.A.), serão oferecidas prioritariamente aos alunos da própria escola.

2.1. Quando o número de concluintes do Ensino Fundamental da própria escola for maior que a oferta de vagas, estas serão oferecidas de acordo com o contido no subitem 5.1. desta Portaria.

2.2. Existindo vagas remanescentes, estas poderão ser oferecidas de acordo com o contido no subitem 5.1 desta Portaria.

3. Para o ano letivo de 2007 deverão ser efetuadas matrículas para a série inicial do Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio; observando-se na formação de turmas quantidade igual à do ano anterior.

3.1. As matriculas na Educação Profissional, para os cursos autorizados e em funcionamento, deverão atender o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 30/00 - DOM 22/12/00 e nº 01/01 - DOM 12/07/01, nº 07/01 - DOM 25/01/02, nº 14/02 - DOM 05/12/02 e Parecer CME 16/02 - DOM 21/12/02.

4. Aos alunos ingressantes no Ensino Médio em 2007, fica assegurada a conclusão desta etapa de ensino e não necessariamente vinculada à oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio.

4.1. A Educação Profissional Técnica de nível médio e o Curso Normal em nível médio, serão submetidas a processo de avaliação a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, ao longo do ano letivo de 2007.

5. A matrícula inicial na Educação Profissional Técnica de nível médio, para o ano letivo de 2007 (1º e 2º semestres), será destinada aos alunos matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição na referida Unidade Escolar.

5.1. Existindo vagas remanescentes, na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Curso Normal, a Escola deverá, conjuntamente com a Coordenadoria de Educação , garantir as seguintes etapas:

a) Período de Inscrição para os demais interessados em educação profissional em um único curso: 30/11/2006 a 08/12/2006;

b) Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, a Escola, conjuntamente com a Coordenadoria de Educação, deverá realizar sorteio, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2006; em local e horário a serem divulgados;

c) Até 20 de dezembro de 2006: efetivação das matrículas;

d) Ao longo do ano, surgindo vagas, no Curso Normal, estas serão oferecidas para os sorteados em ordem decrescente.

6. Exclusivamente no Ensino Médio, no ato da efetivação da matrícula, deverão ser observados os seguintes requisitos:

6.1. apresentação de documento de identidade;

6.2. apresentação de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

6.3. na falta do documento previsto no subitem anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

7. Para a Educação Profissional Técnica de nível médio e Curso Normal em nível médio, no ato da efetivação da matrícula, deverão ser observados os requisitos constantes do subitem 6.1 e 6.2 desta Portaria.

8. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

9. Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.

9.1. As matrículas por transferências para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.

10. O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deve ser incluído e, atualizado permanentemente no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação (EOL).

11. Compete às Coordenadorias de Educação:

11.1. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

11.2. acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Coordenadorias e dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais.

12. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

13. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

14. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 7.071 de 28 de novembro de 2005.

CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA SME Nº 4.143 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

a) Até 04/12/2006: Projeção e digitação de classes 2007 no Sistema Informatizado - Escola On Line - EOL.

b) Até 20 /12/ 2006: Efetivação das Matrículas.

c) Durante o mês de dezembro de 2006: Período de rematrículas.

d) Até 19/01/2007: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

e) A partir de 03/01/2007 - Transferências
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