Decreto nº 54.343 (DOC de 12/09/2013, página 01)

DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 

Dispõe sobre o atendimento, pelos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, das requisições realizadas pela Procuradoria-Geral do Município e seus departamentos, visando a defesa do interesse público e do município.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º As requisições da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo e de seus Departamentos para a instrução dos processos administrativos em curso, visando a defesa do interesse público e do Município de São Paulo, em juízo ou fora dele, desde que devidamente fundamentadas e justificadas, deverão ser atendidas pelos órgãos e entidades da administração municipal, direta ou indireta, no prazo assinalado, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º O atendimento das requisições formuladas ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS, ainda que relativas a perícia médica admissional ou de servidores, é irrecusável, devendo ser realizado por meio de laudos, relatórios e/ou outras formas de informação que contemplem e esclareçam todas as dúvidas suscitadas, podendo a Procuradoria-Geral do Município, ainda, requisitar a realização de perícias complementares, se necessário.

Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas em envelope fechado e protocoladas diretamente na unidade de lotação do Procurador requisitante, extraindo este, se o caso, as peças estritamente necessárias à instrução dos processos administrativos em curso.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
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