Ofício nº 1.049/2013/SME G (DOC de 05/10/2013, página 58)
Autorização para nova contratação a partir de 06/10/2013, por tempo determinado, de 938 (novecentos e trinta e oito) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio.
I – Em face dos elementos contidos no presente,
especialmente as justificativas contidas às fls.1/2, encampadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.08/09), que denotam a
necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da
Rede Municipal de Ensino e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.11/13) e da
Secretaria Municipal de Finanças (fls.19), quanto aos aspectos
orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei
Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 32.908/92, bem como da Lei Complementar
101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art.
108 da Lei nº 14.660/2007, nova contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses, a partir de 06/10/2013, de 938 (novecentos e trinta e oito)
profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental ii e
médio, na seguinte conformidade: Arte – 213 (duzentos e treze), Ciências – 217
(duzentos e dezessete), Geografia – 209 (duzentos e nove), Matemática – 299 (duzentos
e noventa e nove).
II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do
Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir de 06/10/2013.
III – Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Conae
2 – Divisão de Recursos Humanos para as providências subsequentes.