Decreto nº 54.459 (DOC de 15/10/2013, página 01)

 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  

NADIA CAMPEÃO, vice-prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pela Professora Marlúcia Gonçalves Abreu em prol do Ensino Municipal, destacando-se pela dedicação à formação de jovens e adultos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos criado pelo Decreto nº 37.745, de 8 de dezembro de 1998, com a alteração do Decreto nº 43.052, de 4 de abril de 2003, situado na Avenida Mateo Bei, nº 1651, Distrito de São Mateus, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício 

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal 


Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2013.
 
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