Despacho do secretário SME do TID 11041367 (DOC de 19/10/2013, página 82)

Secretaria Municipal de Educação - Autorização para nova contratação, por tempo determinado, de 446 (quatrocentos e quarenta e seis) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio.

I - Em face dos elementos contidos no presente, o ofício n° 064/2013 – Conae 2/SME (fls. 02/06), que denota a necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da rede municipal de ensino, a manifestação do Secretário de Planejamento, Gestão e Orçamento (fl. 13), a cota do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fl. 19), que demonstram estarem atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto nº 32.908/92, bem como da Lei Complementar nº 101/2000 e parecer da Assessoria Jurídica de fls. retro, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, nova contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, observados nesse ponto os termos do parecer da Assessoria Jurídica, de 446 (quatrocentos e quarenta e seis) profissionais para exercer as funções de professor de ensino fundamental II e médio: Arte – 109 (cento e nove); Ciências – 140 (cento e quarenta); Geografia – 72 (setenta e dois); e Matemática – 125 (cento e vinte e cinco).

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias.

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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