Decreto nº 54.512 (DOC de 26/10/2013, página 01)

DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização, no dia 8 de dezembro de 2013, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais;
 

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentada pelos Decretos nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, e nº 54.360, de 19 de setembro de 2013, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a realização, em 8 de dezembro de 2013, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais, na forma prevista na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nos Decretos nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, e nº 54.360, de 19 de setembro de 2013, deverão ser convocados 30.000 (trinta mil) servidores municipais com ensino médio completo, sendo:

I - 103 (cento e três) da Secretaria do Governo Municipal;

II - 277 (duzentos e setenta e sete) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – 178 (cento e setenta e oito) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - 63 (sessenta e três) da Secretaria Municipal de Habitação;

V - 18.451 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e um) da Secretaria Municipal de Educação;

VI - 300 (trezentos) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;


VII – 5.562 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois) da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - 255 (duzentos e cinquenta e cinco) da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IX - 23 (vinte e três) da Secretaria Municipal de Transportes;

X - 236 (duzentos e trinta e seis) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

XI - 87 (oitenta e sete) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

XII – 93 (noventa e três) da Secretaria Municipal de Serviços;

XIII - 281 (duzentos e oitenta e um) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIV – 370 (trezentos e setenta) da Secretaria Municipal de Cultura;

XV - 230 (duzentos e trinta) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVI - 28 (vinte e oito) da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

XVII - 10 (dez) da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

XVIII - 123 (cento e vinte e três) da Secretaria Municipal de Licenciamento;

XIX - 37 (trinta e sete) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XX - 13 (treze) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XXI - 37 (trinta e sete) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XXII – 1.402 (mil quatrocentos e dois) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XXIII - 7 (sete) da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XXIV - 7 (sete) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

XXV – 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

XXVI – 23 (vinte e três) da Controladoria Geral do Município;

XXVII – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Perus;

XXVIII - 66 (sessenta e seis) da Subprefeitura de Pirituba;

XXIX - 59 (cinquenta e nove) da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

XXX - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha;

XXXI - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

XXXII - 55 (cinquenta e cinco) da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

XXXIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

XXXIV - 59 (cinquenta e nove) da Subprefeitura da Lapa;

XXXV - 93 (noventa e três) da Subprefeitura da Sé;

XXXVI - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura do Butantã;

XXXVII - 57 (cinquenta e sete) da Subprefeitura de Pinheiros;

XXXVIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila Mariana;

XXXIX - 56 (cinquenta e seis) da Subprefeitura de Ipiranga;

XL - 60 (sessenta) da Subprefeitura de Santo Amaro;

XLI - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Jabaquara;

XLII - 32 (trinta e dois) da Subprefeitura de Cidade Ademar;

XLIII - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura de Campo Limpo;

XLIV - 40 (quarenta) da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

XLV - 48 (quarenta e oito) da Subprefeitura de Capela do Socorro;

XLVI - 33 (trinta e três) da Subprefeitura de Parelheiros;

XLVII - 71 (setenta e um) da Subprefeitura da Penha;

XLVIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

XLIX - 93 (noventa e três) da Subprefeitura de São Miguel;

L - 69 (sessenta e nove) da Subprefeitura de Itaim Paulista;

LI - 66 (sessenta e seis) da Subprefeitura da Mooca;

LII - 55 (cinquenta e cinco) da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão;

LIII - 76 (setenta e seis) da Subprefeitura de Itaquera;

LIV - 81 (oitenta e um) da Subprefeitura de Guaianases;

LV - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila Prudente;

LVI - 60 (sessenta) da Subprefeitura de São Mateus;

LVII - 41 (quarenta e um) da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

LVIII - 2 (dois) da Subprefeitura de Sapopemba.

§ 1º Além dos servidores convocados de acordo com o "caput" deste artigo, as Secretarias e Subprefeituras deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º Até o dia 1º de novembro de 2013, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo e-mail smrgcpm@prefeitura.sp.gov.br .

Art. 2º Os servidores convocados na condição de titulares terão 2 (dois) dias de treinamento, que ocorrerão na 1ª e 2ª semanas do mês de novembro de 2013, em data e local a serem divulgados.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar do serviço os servidores convocados, por meio período, nas datas fixadas.

Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

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