Decreto nº 54.511 (DOC de 26/10/2013, página 01)

 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  

Institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao “Juventude Viva: Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra”, programa do Governo Federal implementado em parceria com os entes federados, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo, com o objetivo de implementar e monitorar sua execução na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Comitê Gestor será composto na seguinte conformidade:

I - por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

b) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

 
i) Secretaria Municipal da Saúde;
 

j) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

k) Secretaria Municipal de Serviços;

l) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

m) Secretaria Executiva de Comunicação;

n) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

II – pelos Auxiliares de Juventude das Subprefeituras de Campo Limpo, M’Boi Mirim, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Itaquera, Itaim Paulista, São Mateus e São Miguel.

§ 1º Os titulares dos órgãos referidos no inciso I do “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste decreto.

§ 2º A designação dos integrantes do Comitê Gestor dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pela Coordenação de Políticas para juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Coordenação de Ações Afirmativas da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que ficarão incumbidas de coordenar, conduzir e construir a estratégia de implementação do Plano Juventude Viva em São Paulo.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  

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