Decreto nº 54.531(DOC de 30/10/2013, página 01)
Introduz alterações no inciso I do “caput” do artigo 4° do Decreto nº 53.676, de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens (Ciejas) na rede municipal de ensino do município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do “caput” do
artigo 4° do Decreto n° 53.676, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º
.............................................................
I – equipe gestora, formada por:
a) 2 (dois) servidores integrantes da
carreira do magistério municipal para responder pela administração, desempenhando,
um, a função de coordenador geral, e o outro, a de assistente de coordenador
geral;
b) 2 (dois) servidores integrantes da
carreira do magistério municipal para responder pelos aspectos pedagógicos e
educacionais, desempenhando a função de assistente pedagógico e educacional;
...........................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.