Edital de credenciamento nº 002 (DOC de 01/11/2013, páginas 154 e 155)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio do Setor de Programas Especiais do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, receberá as inscrições para credenciamento de Formadores/Tutores de Mediadores de Leitura e de Informação para atuarem em Centros Educacionais Unificados (CEUs) e Diretorias Regionais de Ensino (DREs), de acordo com as necessidades de trabalho dos Setores da Secretaria Municipal de Educação - SME Programas Especiais / Diretoria de Orientação Técnica - Sala Espaço de Leitura.

O presente Edital está de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital. Os credenciados contratados atuarão na formação de mediadores de leitura no Programa: “Quem lê sabe por quê.” e deverão encaminhar suas inscrições no período de 29/10/2013 a 08/11/2013, das 10h00 às 17h00, na Rua Dr Diogo de Faria 1247, sala 301-C, Vila Clementino, SP/ SP. O formulário de inscrição está acessível no link: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/proj_especiais/anexo1.pdf

“Quem lê sabe por quê.” é um programa de formação de mediadores de leitura e, ao mesmo tempo, iniciativa de constituição de uma rede de leitura, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, de São Paulo - SME-/SP). O objetivo geral desse programa é a formação de mediadores de leitura e, com a participação deles, desencadear, apoiar e articular ações socioeducativas, indispensáveis à apropriação social da cultura escrita pela população atendida pela rede educacional de SMESP.

Os sujeitos envolvidos no referido programa são: bibliotecários dos CEUs; Professores Orientadores de Salas de Leitura das Unidades Escolares dos CEUs e entorno; demais profissionais de Educação, Cultura, Esporte e Usuários dos CEUs (pessoas das comunidades de cada CEU interessados na formação em Mediação de leitura e de informação).

I - DO OBJETO DO EDITAL

O presente edital visa o credenciamento de formadores de mediadores de leitura e de informação - tutores - com experiência comprovada em ao menos uma das seguintes atividades: mediação de leitura, planejamento e execução de atividades de leitura, acompanhamento de projetos de leitura ou produção de material de apoio relacionado à mediação de leitura. Os credenciados deverão trabalhar sob as orientações de SME/Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica - Sala Espaço De Leitura.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Compete aos Formadores/Tutores de Mediadores de Leitura e informação atuarem nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e escolas do entorno dos CEUs e nas Diretorias Regional de Educação (DREs), em locais indicados pela Coordenação do Programa: “Quem Lê Sabe Por quê.”, ao longo de 24 horas de trabalho mensais, distribuídas da seguinte forma:

2.1.2 06h00 horas com reuniões presenciais com a Curadoria e a Coordenação do Programa: “Quem Lê Sabe Por quê.”;

2.1.3 06h00 horas com reuniões presenciais com os participantes dos Núcleos Locais (CEUs) e Polos Regionais (DREs) do referido Programa;

2.1.4 06h00 horas empreendidas no acompanhamento virtual dos trabalhos dos núcleos locais sob tutoria do contratado;

2.1.5 03h00 horas com a elaboração de relatórios mensais acerca dos trabalhos de tutoria realizados pelos contratados;

2.1.6 03h00 com a preparação de materiais para as reuniões com os grupos sob a tutoria do contratado.

2.2 Participar de formação inicial com a Curadoria e Coordenação do Programa: “Quem Lê Sabe Por quê.”, de modo a se apropriar dos eixos, diretrizes e agenda de atividades do referido programa;

2.3 Participar de reuniões presenciais com a Curadoria e com a Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, após formação inicial indicada no item nº 2.2;

2.4 Empreender tutoria aos integrantes dos Núcleos locais e Polos Regionais do Programa “Quem lê sabe por quê.”, nas modalidades: virtual e presencial, de acordo com as orientações e com o planejamento de atividades elaborado

pela Curadoria e Coordenação do referido programa;

2.5 Participar de reuniões/encontros presenciais com os integrantes dos Núcleos Locais e Polos Regionais do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, de modo a atender às especificações dos encontros nas modalidades local, regional e municipal; e de modo a assessorar projetos em desenvolvimento nas bibliotecas CEUs coordenando oficinas com os integrantes dos núcleos locais e polos regionais;

2.6 Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa “Quem lê sabe por quê.” os materiais necessários ao acompanhamento de reuniões com os grupos sob a tutoria do contratado, como slides power point, seleção de textos, roteiro de reuniões, entre outros.

2.7Prever e solicitar os recursos materiais necessários à formação do grupo de mediadores e realização de reuniões presenciais, em tempo hábil, e em sintonia com os materiais disponíveis em cada um dos espaços de formação CEUs e DREs.

2.8 Elaborar relatórios mensais apresentando informações e considerações acerca dos trabalhos relacionados à tutoria realizada pelos contratados.

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O contratado receberá por hora de atividades efetivamente realizadas, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009 o valor de: R$ 60,00 (sessenta reais) para Pós-graduado com especialização - Lato Sensu, com os devidos descontos previstos em lei; R$ 80,00 (oitenta reais) para Pós-graduado Stricto Sensu - Mestrado, com os devidos descontos previstos em lei; R$ 100,00 (cem reais) para Pósgraduado Stricto Sensu - Doutorado, com os devidos descontos previstos em lei.

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29/10/2013 a 08/11/2013, das 10h às 17h, na Rua Dr Diogo de Faria 1247, sala 301-C, Vila Clementino, São Paulo, SP.

4.2 - O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela Coordenação do Programa: “Quem Lê Sabe Por quê.” - SME/ Programas Especiais/ Diretoria de Orientação Técnica DOT, disponível no site Portal da Prefeitura Municipal de Educação http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/proj_especiais/anexo1.pdf , bem como apresentar os documentos exigidos no item 7.2.

4.3 - A documentação, a proposta de atividade, o relato e o formulário de inscrição preenchido deverão ser protocoladas dentro do período mencionado no preâmbulo, no Setor de Programas Especiais/ Diretoria de

Orientação Técnica- Sala de Leitura, da Secretaria Municipal de Educação - SME, localizado na Rua Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, sala 301-C, São Paulo, SP.

4.4 Toda documentação deverá ser disposta em um envelope que deverá ser entregue no Setor SME/ Diretoria de Orientação Técnica - Sala de Leitura em envelope, com os seguintes dizeres em sua face externa: Edital de Chamamento n° 002/SME/2013 - Programa: “Quem lê sabe por quê.” (Nome do Proponente e RG).

4.5 No protocolo da entrega toda a documentação deverá ser conferida.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 Para análise da documentação, da proposta de atividade e do relato conforme item VII das condições do credenciamento será constituída uma Comissão de Avaliação composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação, sendo ao menos dois servidores efetivos.

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento de formador:

7.1.1 - Pós - graduação "stricto sensu" (Mestrado e Doutorado, atestado pelo respectivo diploma) ou pós-graduação "lato sensu" (atestado pelo respectivo certificado) pertinente à atividade a ser desenvolvida.

7.1.2 - Experiências documentalmente comprovadas e significativas relacionadas à mediação de leitura ou programas de leitura, ou ter ministrado atividades em programas de leitura, oficinas, ou projetos diversos

relacionados à leitura, tais como:

* formação de educadores em temáticas relacionadas à leitura:

* programas de mediação de leitura;

* oficinas de leitura;

* projetos voltados à leitura.

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos;

7.2.1 Proposta de atividade relacionada à mediação de leitura em até duas laudas;

7.2.2 - Relato contendo as experiências de formação e atividades relacionadas à mediação de leitura (até 30 linhas).

7.2.3 - Cópia da Carteira de Identidade;

7.2.4. - Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);

7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.6 - Cópia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereço;

7.2.7 - Currículo atualizado, datado e assinado;

7.2.8 - Cópias simples, acompanhada pelo original de diplomas ou certificados, se internacional traduzido que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

7.2.9 - Cópia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto;

7.2.10 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos documentos originais.

7.3 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica - Sala e Espaço de Leitura, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item nº 7.2, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

7.4 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à análise e avaliação do relato de experiências e dos demais documentos indicados nos item 7.2, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital;

7.5 Somente serão analisadas as propostas de atividade daqueles que atenderem integralmente ao disposto no item 7.2 do presente Edital.

7.5.1 Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento se pautará nos seguintes critérios objetivos para a decisão quanto ao credenciamento estabelecidos por SME/Programas Especiais- Diretoria de Orientação Técnica - Sala e Espaço de Leitura:

7.5.2 Pertinência entre a proposta de atividade apresentada conforme item 7.2.1 e o objetivo geral do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, indicado na introdução desse edital;

7.5.3 Pertinência da formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico e experiência em atividades relacionadas à mediação de leitura em relação ao objetivo geral do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, apresentado na introdução do presente Edital;

7.5.4 Pertinência entre as experiências relatadas conforme item nº 7.2.2 e comprovadas documentalmente e o objetivo geral do Programa indicado na introdução desse Edital.

7.5.5 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedirá o credenciamento.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item

VII - Das condições do credenciamento, considerados os critérios estabelecidos no itens nº 7.5.1 ao nº 7.5.5 desse edital.

8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.3 - Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à SME - Setor de Programas Especiais, devidamente instruído.

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 - O recurso deverá ser devidamente protocolado na DOT - Sala e Espaço de Leitura a Rua Dr Diogo de Faria, 1247, Sala 301-C, Vila Clementino, São Paulo, SP, das 10h00 às 17h00.

8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 - Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 - Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente, o Secretário Municipal de Educação, acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade dos setores de Programas Especiais e DOT - Sala e Espaço de Leitura, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

8.9.1 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o caput do item 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente, o Secretário Municipal de Educação.

8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 - O Credenciamento será válido por 01(um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

8.12.1 - Os Contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada do empenho.

8.12.2 - Após o Termino da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 - Cabe a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio dos responsáveis pelos setor: Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.4 - Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2 os setores de Programas Especiais e DOT - Sala e Espaço de Leitura deverão efetuar novo sorteio entre eles para após, incluí-los na listagem geral.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não -cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;10.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5 - O Contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do (s) serviço(s) prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6 - Pela inexecução da atividade contratada, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as diretrizes traçadas neste Edital, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade de formação. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassados tal limite, será considerada inexecutada a atividade e aplicada à penalidade prevista no item nº 9.6.

9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 - Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das atividades inexecutadas, os Setores de Programas Especiais e DOT - Sala e Espaço de Leitura serão consultadas sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1 - Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10 - Pela inexecução total será aplicada multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.

9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 - A critério da autoridade superior competente, o Senhor Secretario de Educação, forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens nº 9.6; 9.9; 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades tratadas nos itens nº 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.15 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.16 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.17 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.18 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida aos setores Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica com 30 dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio do Setor de Programas Especiais - Coordenação CEU quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item nº 9.13.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - O Credenciado será responsável pela execução das atividades contratadas, bem assim pelas informações e documentos ofertados, ambos em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pelos setores Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica - Sala e Espaço de Leitura.

11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

11.5 - Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

11.7 - A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio dos setores: Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica - Sala e Espaço de Leitura apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Formadores/Tutores de Mediadores de Leitura e informação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e escolas do entorno dos CEUs, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e no disposto na Porataria n° 2.932, de 14 de maio de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de 01/12/2013 a 30/11/2014

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma compatível a carga horária 24 horas mensais abaixo discriminado:

Carga horária - 24 horas mensais - distribuídas com as atividades a serem realizadas pelos contratados

Atividades a serem realizadas pelos contratados 06 horas

No mês de dezembro de 2013, participar de uma formação inicial com a Curadoria e Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, de modo a se apropriar dos eixos e diretrizes e da agenda de atividades do referido programa com duração de 06h00;

Nos demais meses, participar de reuniões presenciais com a Curadoria e com a Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, com duração de 6 horas por mês.

06 horas

Participar de reuniões/encontros presenciais com os integrantes dos núcleos Locais e Polos Regionais do Programa:

“Quem lê sabe por quê.” , cumprindo-se 06h00 horas mensais, de modo a atender às especificações dos encontros nas modalidades local, regional e municipal, assessorando o encaminhamento dos projetos em curso nas bibliotecas e salas de leitura e, se necessário organizando oficinas com os integrantes dos núcleos Locais e Polos regionais;

03 horas

Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa “Quem lê sabe por quê.” os materiais necessários ao acompanhamento de reuniões com os grupos sob a tutoria do contratado, como slides power point, seleção de textos, roteiro de reuniões, entre outros.

Prever e solicitar os recursos materiais necessários à formação do grupo de mediadores e realização de reuniões presenciais, em tempo hábil, e em sintonia com os materiais disponíveis em cada um dos espaços de formação CEUs e DREs.

03 horas

Elaborar relatórios mensais em referência aos trabalhos de tutoria realizados pelos contratados.

06 horas

Empreender tutoria aos integrantes dos Núcleos locais e Polos Regionais do Programa “Quem lê sabe por quê.”, na modalidade virtual e presencial de acordo com as orientações e o planejamento de atividades elaborado em acordo com a Curadoria e a Coordenação do referido programa.

2.3 - Os serviços serão prestados nos núcleos locais - Centros Educacionais Unificados - CEUs - e Polos - Diretorias Regionais de Educação DREs do Programa: “Quem lê sabe por quê.” e quando necessário serão feitas reuniões na Secretaria Municipal de Educação e Bibliotecas da cidade de São Paulo, de acordo com as necessidades da Coordenação do Programa - SME- Programas Especiais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado receberá por hora de trabalho de formação de Mediadores de Leitura no Programa: “Quem Lê Sabe Por quê.” o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de Pós Graduados com especialização - Lato Sensu; R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de pós-graduados Stricto Sensu - Mestrado; R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de pós-graduados Stricto Sensu - Doutorado,.

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME- Programas Especiais - Diretoria de Orientação Técnica, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.3 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.4 - A presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.1124.2.872.33903600.00 e 16.10.12.122.1 124.2.872.33904700.00.

3.5 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS/ DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5 - Ao Contratado compete:

5.1 - Cumprir 24 horas de trabalho mensal com a seguinte distribuição: 0600 horas com reuniões presenciais com a Curadoria e a Coordenação do Programa: “Quem Lê Sabe Por quê”; 06h00 horas com reuniões presenciais com os participantes dos Núcleos Locais e Polos Regionais do referido Programa; 06h00 hora empreendidas no acompanhamento virtual dos trabalhos dos núcleos locais sob tutoria do credenciado; 03h00 horas com a elaboração de relatórios mensais acerca dos trabalhos de tutoria realizados pelos credenciados; e 03h00 com a preparação de materiais para as reuniões com os grupos sob a tutoria do credenciado

5.2 - Participar de uma formação preliminar com a Curadoria e Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê”, de modo a se apropriar dos eixos, diretrizes e agenda de atividades do referido programa;

5.3 - Participar de reuniões presenciais com a Curadoria e com a Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.”;

5.4 - Empreender tutoria aos integrantes dos Núcleos locais e Polos Regionais do Programa “Quem lê sabe por quê.”, nas modalidades virtual e presencial, de acordo com as orientações e o planejamento de atividades elaborado pela Coordenação do referido programa;

5.5 - Participar de reuniões/encontros presenciais com os integrantes dos núcleos Locais e Polos Regionais do Programa: “Quem lê sabe por quê.”, de modo a atender às especificações dos encontros nas modalidades local, regional e municipal, assessorando o encaminhamento dos projetos em curso nas bibliotecas e salas de leitura e, se necessário organizando oficinas.

5.6 - Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.” o conjunto de materiais necessários para as reuniões com os grupos sob a tutoria do credenciado (seleção de textos, guia de encaminhamentos de trabalho, lista de recursos materiais necessários para a consecução das reuniões presenciais, em tempo hábil, e em sintonia com os materiais disponíveis em cada um dos espaços de formação.

5.7 - Elaborar relatórios mensais em referência aos trabalhos de tutoria realizados.

5.8 - Acompanhar, avaliar e registrar a continuidade do trabalho de formação, por meio da elaboração de relatórios mensais aos setores de Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica com informações referentes às atividades realizadas nos núcleos e polos do Programa: “Quem lê sabe por quê, de modo a fornecer informações que contribuam para o acompanhamento, avaliação, registro e continuidade do trabalho de formação em rede;

5.10 - Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nos locais por esta indicada;

5.11 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações (assiduidade, pontualidade etc.);

5.12 - ser assíduo e pontual.

5.13 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à Coordenação do Programa: “Quem lê sabe por quê.” Secretaria Municipal de Educação- Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica - Sala Espaço de Leitura, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

5.14 - assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.15 - sensibilizar os participantes para as atividades.

5.16 - desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.

5. 17 - manter avaliação diária da frequência de seu grupo.

5.18 - auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

5.19 - zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.

5.20 - zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.

5. 21- auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6 - Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio dos setores: Programas Especiais e Diretoria de Orientação Técnica- Sala Espaço de leitura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 002/2013.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, por SME/ Programas Especiais - Coordenação CEU e DOT/ Sala e Espaço de Leitura, quando:

8.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo de SME/ Programas Especiais - Coordenação CEU e DOT/ Sala e Espaço de Leitura;

8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/ Programas Especiais - Coordenação CEU e DOT/ Sala e Espaço de Leitura.

8.1.2 - Por determinação judicial.

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

8.1.4 - Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 002 / 2013.

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