07/11/2013 - SME publica comunicado e portaria sobre pontuação para a escolha/atribuição dos CEIs

 A Portaria que dispõe sobre a pontuação para classificação dos professores de educação infantil para escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e dos auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha de turnos de trabalho para o ano de 2014 segue os mesmos procedimentos, critérios e pesos que foram utilizados nos três últimos anos.

      A data limite para o tempo apurado é 31/07/2013.

 

PROFESSORES REMOVIDOS E COM LOTAÇÃO FIXADA
APÓS A REMOÇÃO DEVEM COMPARECER À NOVA UNIDADE
 

      Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI/Cemei de lotação, conforme cronograma constante no Comunicado de SME nº 1.394, publicado no DOC de 07/11/2013.  

 

PROFESSORES ADMITIDOS ESTÁVEIS E NÃO
ESTÁVEIS PODEM SE INSCREVER EM OUTRA DRE

      Os profissionais admitidos estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/ atribuição para o ano 2014 em DRE diversa da de exercício no ano de 2013.

 

PROFESSOR PODE CONSTITUIR PROCURADOR

      Para fins dos procedimentos referentes à pontuação e escolha/atribuição, o Profissional de educação, poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 

SINPEEM DEFENDE AUMENTO DO MÓDULO

      Além da redução da quantidade de alunos por agrupamento/sala/turma, necessária para se garantir melhores condições de trabalho para os professores e aprendizagem para os alunos, o SINPEEM tem lutado para que haja a ampliação da quantidade de professores no módulo docente.

      A falta de professores e mesmo a falta decorrente de afastamentos por licenças médica, gestantes e outras para atender às eventuais necessidades têm gerado problemas que também provocam desgastes a todos que atuam na unidade. Está mais que evidente que é necessário adequar urgentemente o módulo docente das unidades, obedecendo critérios quanto à quantidade de agrupamentos/salas/turmas e ao projeto pedagógico da unidade.

      Passados mais de seis meses da aprovação da lei que criou cargos de assistente de diretor para os Centros de Educação Infantil, designações para esta função não ocorrem, sob o argumento da falta de professores nos CEIs, apesar de existirem aprovados em concurso. Convocados para a escolha, tanto poderão atender à necessidade de ampliação do módulo docente da unidade como permitir a designação dos assistentes de diretor. Portanto, não é aceitável o argumento de SME de falta de professor.

      O SINPEEM reivindica e pressiona sempre pela convocação dos aprovados, ampliação do módulo e designação dos assistentes de diretor para os CEIs.

 

ACÚMULOS DEVEM SER RESOLVIDOS POR MEIO DE ACOMODAÇÕES

 
      Após o processo de remoção, divulgação da pontuação e com o processo de escolha/atribuição, como sempre ocorre, somos procurados por centenas de professores em situação de incompatibilidade de horário, que os colocam em situação de acúmulo ilícito de cargos.
 

      E, como sempre, procuramos resolver primeiramente nas DREs, por meio de acomodação, ainda que em unidades diversas da lotação do professor e, posteriormente, com a SME.

      Para tanto, os professores que estiverem nesta situação devem informar o SINPEEM, após finalizado o processo de escolha/atribuição, que acontecerá ainda neste ano.

      Cada caso é comunicado à DRE e buscamos resolvê-los para evitar exonerações ou pedidos de afastamento sem vencimentos. Entendemos que este não é um problema somente do professor, mas de interesse também da SME, que deve envidar todos os esforços para resolvê-los.

      Veja a íntegra do Comunicado com cronograma referente à pontuação e a Portaria:

Comunicado nº 1.394 (DOC de 07/11/2013, página 37) - https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=7592&friurl=_-Comunicado-no-1394-DOC-de-07112013-pagina-37-_#.UnuntVM4HlI

Portaria nº 6.257 (DOC de 07/11/2013, página 13) - www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=7589&friurl=_-Portaria-no-6257-DOC-de-07112013-pagina-13-_#.UnupgVM4HlI 

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