Edital de abertura nº 001/2013 (DOC DE 26/11/2013, PÁGINAS 42 A 46)
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão (Sempla) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), da Prefeitura do
Município de São Paulo (PMSP), nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro
de 1979, Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de
novembro de 1993, Lei nº 12.396, de 2 de julho de 1997, Lei nº 13.168, de 6 de
julho de 2001, Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº 13.574, de 12 de
maio de 2003, Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 14.660, de 26 de
dezembro de 2007, Decreto n°. 54453 de 10 de outubro de 2013 e Portaria nº 4720
de 2 de dezembro de 2008, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e
horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para
provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de auxiliar técnico de educação
– QPE-3A, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor prefeito do município de
São Paulo, no processo nº. 2013-0.223.988-7, Concurso este que será regido
pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que
constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos, sob a
responsabilidade da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração,
doravante denominada Cetro Concursos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de
vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos, dentro do prazo de
validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data da
homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo -
PMSP.
1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso
Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso
Público serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e
no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.2. A escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do cargo, o cargo, o número de cargos vagos, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/ Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I especificada abaixo.
1.3. A síntese das atribuições do cargo de auxiliar técnico de educação estão contidas no Anexo I.1.4. A remuneração mensal inicial do cargo é de R$1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais), tendo como referência o mês de novembro de 2013, sendo composta:
a) pelo vencimento do padrão QPE-3A, no valor de R$977,14 (novecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), abono complementar de R$ 119,97 (cento e dezenove reais e noventa e sete centavos) e abono suplementar de R$ 282,89 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) e demais vantagens;
b) a jornada de trabalho será de 40 (quarenta)
horas semanais, correspondendo a:
- prestação de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
1.5. O candidato, ao ingressar no cargo, ficará
sujeito ao estágio probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício,
podendo ser exonerado, a qualquer momento nesse período, na conformidade do
regulamento específico.
1.6. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão
realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS
EXIGIDOS
2.1. Os requisitos básicos para o ingresso nos
cargos são os especificados a seguir:
2.1.1. Cumprir na íntegra as determinações
previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado no concurso
público;
2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa,
amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme
disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do
Decreto Federal nº 72.436/72;
2.1.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão
português e estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404/02 e no Decreto nº
42.813/03;
2.1.5. Ter, na data de convocação, idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.6. Para os candidatos do sexo masculino, estar
em dia com o Serviço Militar;
2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.8. Ter aptidão física e mental, e não
apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
para o qual se inscreveu;
2.1.9. Atender os pré-requisitos do Decreto nº
53.177/12;
2.1.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
2.1.11. Possuir, no ato da posse, certificado de
conclusão de ensino médio ou diploma e/ou certificado de curso técnico /
profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir
os requisitos mencionados neste Capítulo perderá o direito à investidura no
cargo.
2.3. No ato da inscrição não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas neste Capítulo, devendo o candidato, se
aprovado, satisfazê-las no ato da posse.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do concurso, tais como
se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.
3.1.2. São de exclusiva responsabilidade do
candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição
efetuada via Internet.
3.1.3. As inscrições efetuadas em desacordo com as
disposições deste Edital serão indeferidas.
3.2. As inscrições ficarão abertas através da
Internet, no período de 10 horas do dia 27/11/2013 às 23h59 do dia
11/12/2013 (horário de Brasília).
3.2.1. O candidato deverá preencher a Formulário de
Inscrição disponível no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br),
sendo de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e
completa, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e o número do Registro Funcional (RF), com 7 dígitos (no caso de servidor ou
ex-servidor da PMSP – Administração Direta), para fins de nomeação.
3.2.1.1. O candidato servidor da Administração
Direta da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP poderá confirmar o número
de seu Registro Funcional e o número do Vínculo constante no último holerite ou
junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.
3.2.1.2. Antes de efetuar a inscrição via internet,
o candidato ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de
São Paulo – PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional e
o número do Vínculo junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de
Recursos Humanos – DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e
Gestão – SEMPLA, das 10h00 às 16h00, situada na Galeria Prestes Maia - Piso
Térreo, s/nº - Centro.
3.2.1.3. O candidato deverá pagar a importância de R$
33,00 (trinta e três reais), a título de ressarcimento de custos com material
e serviços prestados pela Cetro Concursos.
3.2.1.4. O candidato que desejar efetivar sua
inscrição deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17/12/2013.
3.2.1.4.1. O boleto bancário estará disponível para
impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), até às 16h do dia 17/12/2013.
3.2.1.4.2. Não serão aceitas inscrições pagas por
depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito
em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período
estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que
não as especificadas neste Edital.
3.2.1.4.3. As inscrições somente serão acatadas
após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição na rede bancária.
3.2.1.4.4. Em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.1.4.5. As solicitações de inscrição via
Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17/12/2013 não
serão aceitas.
3.2.1.4.6. Não será aceito o pedido de devolução do
pagamento do valor da inscrição ainda que superior ou em duplicidade.
3.3. A partir de 03/01/2014, o candidato
deverá conferir no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos).
org.br) se os dados da inscrição efetuada pela
Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC da Cetro Concursos (11) 3146-2777, das 7 às 19 horas (horário de Brasília),
exceto domingos e feriados, para verificar o ocorrido.
3.3.2. O candidato inscrito via Internet não deverá
enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
3.3.2.1. A Cetro Concursos e a Prefeitura do
Município de São Paulo – PMSP não se responsabilizam por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.3.2.1.2. O descumprimento das instruções para
inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.3.3. O candidato que não tiver acesso à Internet
poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a
Internet.
3.3.3.1.O endereço dos Telecentros estão
relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br.
3.4. Os horários de aplicação serão divulgados
quando da publicação do Edital de Convocação para Provas por meio do Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
3.5. Ao candidato será atribuída total
responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.5.1. As informações prestadas no Formulário de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à
Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP e à Cetro Concursos o direito de
excluir do concurso público aquele que não preencher esse documento oficial de
forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.6. Não serão aceitas inscrições por depósito em
caixa eletrônico via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.8. O deferimento da inscrição dependerá do
correto e completo preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.9. A PMSP e a Cetro Concursos eximem-se das
despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.
3.10. No ato da inscrição não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas no Capítulo 2 deste Edital, no entanto, o
candidato que não as satisfizer no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado,
será automaticamente eliminado do concurso.
3.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a
inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
3.12. O candidato não portador de deficiência que
necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar
tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar a Cetro Concursos,
até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),
solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos
necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código
e cargo ao qual está concorrendo e nome do concurso público – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Edital nº. 01/2013, aos cuidados do
Departamento de Planejamento de Concursos Públicos da CETRO CONCURSOS,
localizado à Avenida Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira
César – São Paulo – SP ou ainda, entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Cetro Concursos em
funcionamento na E.E. President Roosevelt - Rua São Joaquim, 320 – Bairro
Liberdade - São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30
às 17h30, no período de 25/11 a 10/12/2013.
3.12.1. O candidato deverá encaminhar, junto à sua
solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico
(original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento
especial solicitado e cópia do CPF.
3.12.2. O candidato que não o fizer até o término
das inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição
atendida.
3.12.3. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.13. A lactante que necessitar amamentar durante a
realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o
requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias.
3.13.1. A lactante deverá encaminhar sua
solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada com
Aviso de Recebimento (AR), à solicitação com a sua qualificação completa e
detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando
no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do concurso
público –PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Edital nº. 01/2013, aos
cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos da CETRO
CONCURSOS, localizado à Avenida Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 –
Cerqueira César – São Paulo – SP ou ainda, entregar pessoalmente ou por meio de
procurador no Posto da Cetro Concursos em funcionamento na E.E. President
Roosevelt - Rua São Joaquim, 320 – Bairro Liberdade - São Paulo – SP, em dias
úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, no período de 25/11 a
10/12/2013.
3.13.2. Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
3.13.3. A criança deverá ser acompanhada, em
ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata).
3.13.4. Nos horários previstos para amamentação, a
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada deuma fiscal.
3.13.5. A candidata que tiver a necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo
este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir
maioridade legal e permanecer em sala
reservada para essa finalidade, sendo responsável
pela guarda da criança.
3.13.5.1. Durante o período em que a candidata
estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação
para este fim e, ainda, na presença de uma fiscal, respeitando todas as demais
normas estabelecidas neste Edital.
3.13.5.2. O acompanhante que ficará responsável
pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e
se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao
uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos
documentos previstos no item 7.7. para acessar e permanecer no local designado.
3.13.5.3. A candidata, nesta condição, que não
levar acompanhante, não realizará as provas.
3.14. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de
14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de
requerimento disponível no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br)
no ato da inscrição.
3.14.1. Em obediência ao § 3º do Decreto nº
51.180/2010, quando da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo –
DOC, será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.
3.15. As informações prestadas no formulário de
inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que
feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de
excluir do concurso público aquele que preencher o formulário com dados
incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
3.16. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 22/01/2014.
4 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:
4.1.1. Cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações estaduais posteriores.
4.1.1.1.Considera-se renda familiar a soma dos
rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar
per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.2. Terá o direito a isenção do pagamento do valor
da inscrição o cidadão que, cumulativamente:
4.2.1. Comprovar ausência de condições financeiras
para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo
candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no
item 4.1.1.
4.2.1.1.A declaração deverá conter: nome completo
do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e
assinatura, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.
4.2.1.2.O candidato deverá encaminhar até 29/11/2013
a declaração indicada no item 4.2.1.1., via Sedex ou Carta Registrada com
Aviso de Recebimento (AR), à CETRO CONCURSOS, localizada à Avenida Paulista,
2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – SP ou entregar
pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Cetro Concursos em
funcionamento na E.E. President Roosevelt – Rua São Joaquim, 320 – Bairro
Liberdade - São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30
às 17h30. 4.2.2. Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que estará disponível somente via Internet, por meio do endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) no período de 10
horas do dia 27/11/2013 às 17 horas do dia 29/11/2013 (Horário de Brasília).
4.3. Não será concedida isenção de pagamento do
valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento pela Internet;
b) encaminhar documentos sem efetuar o requerimento
pela Internet;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d) fraudar e/ou falsificar documento;
e) não observar o período de postagem ou entrega
dos documentos.
4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas
diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu
pedido.
4.5. A partir do dia 10/12/2013, o candidato
deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no endereço
eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) os resultados da
análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de
indeferimento.
4.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção de
pagamento do valor da inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição no site
da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) até a data limite de 17/12/2013.
4.6.1. Ao acessar o site da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), o candidato será automaticamente informado pelo
sistema de inscrição de que seu pedido de isenção de pagamento do valor da
inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.6.2. O candidato que não efetivar a sua
inscrição, após a análise do pedido de isenção do pagamento, será excluído do concurso.
4.7. O candidato que tiver seu requerimento de
isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso
no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo – DOC da relação de inscrições indeferidas.
4.7.1. Após a análise dos recursos será divulgado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) a relação dos requerimentos deferidos e
indeferidos.
4.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de
isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame
deverão gerar o boleto via Internet e quitá-lo até a data limite de 17/12/2013.
4.8.1. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento
de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.
5 – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
5.1. O candidato portador de deficiência deverá
tomar conhecimento da síntese das atribuições do Cargo para o qual pretende se
inscrever, constante do Anexo I deste Edital e da Lei Municipal nº 13.398/2002.
Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua
inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos candidatos portadores
de deficiência, nos termos do item 1.3 deste Edital, desde que atenda aos
requisitos relacionados no item 2.1, podendo efetivar a sua inscrição conforme
as instruções do Capítulo 3 deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e
COMPLETAMENTE o Formulário de Inscrição ou a Ficha de Inscrição e declarar o(s)
tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.
5.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida
qualquer inclusão ou exclusão de candidato, na relação de candidatos inscritos
como portadores de deficiência.
5.3. O candidato inscrito como portador de
deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação,
horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.3.1. Os benefícios previstos no parágrafo único
do Art. 5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto nº 23.269/87, deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento – AR, à Cetro Concursos, localizada NA
Avenida Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São
Paulo – SP.
5.3.1.1. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4. Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº
23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar,
quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário
de Inscrição e deverá, no período de inscrições, de 27/11/2013 a 11/12/2013,
encaminhar via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Cetro
Concursos, localizada à Avenida Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 –
Cerqueira César – São Paulo – SP, ou entregar pessoalmente ou por meio de
procurador no Posto da Cetro Concursos em funcionamento na E.E. Presidente
Roosevelt - Rua São Joaquim, 320 – Bairro Liberdade - São Paulo – SP, em dias
úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada)
expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o
documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do
profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.
b) O candidato portador de deficiência visual, além
do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,
por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em
Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova,
especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que
necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do
envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato portador de deficiência que
necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação,
por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.4.1. A Prefeitura do Município de São Paulo –
PMSP e a Cetro Concursos não se responsabilizam pelo extravio dos documentos
enviados via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).
5.4.2. Aos deficientes visuais (cegos) que
solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e
suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.4.3. Aos deficientes visuais (baixa visão) que
solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.4.3.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que
solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitadas.
5.4.4. Os candidatos com deficiência visual (cegos
ou baixa visão), poderão solicitar atendimento especial através de um dos
recursos abaixo:
a) Jaws (leitor de Tela), ou;
b) Prova em Braille, ou;
c) Auxílio na transcrição ou fiscal ledor.
5.5. Os candidatos que, dentro do prazo do período
das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item
5.4. e seus subitens serão considerados como não
portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais
atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.5.1. No ato da inscrição o candidato portador de
deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual
pretende se inscrever.
5.6. O candidato portador de deficiência deverá
declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer aos cargos vagos reservados
a portadores de deficiência.
5.7. O candidato portador de deficiência que não
realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá
alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em
favor de sua condição.
5.8. O candidato aprovado nos termos do Capítulo 11
deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências
pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a
exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da
deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.
5.8.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a
realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor –
DESS.
5.9. Será eliminado da lista específica o candidato
habilitado cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se
fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação
geral, desde que observados os limites estabelecidos no item 11.4 deste Edital.
5.10. A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
5.11. O Laudo Médico apresentado terá validade
somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.12. Após a investidura do candidato, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a
concessão de aposentadoria.
5.13. A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP
publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a relação de
candidatos inscritos como portadores de deficiência.
5.14. Os resultados serão publicados por meio de
duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados
(lista geral) e outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos pela
Lei nº 13.398/02 (lista específica).
6 – PRIMEIRA ETAPA – DA PROVA
OBJETIVA E DISSERTATIVA – REDAÇÃO
6.1. O concurso para os cargos de auxiliar técnico de educação constará das seguintes provas, número de questões, peso e duração:
6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para o cargo auxiliar técnico de educação, constará de
questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), e versará
sobre o Conteúdo Programático constante deste Edital.
6.3. A Prova Dissertativa - Redação, de caráter
eliminatório e classificatório, constará de 03 situações-problema relacionadas
ao Conteúdo Programático, com estreita correlação a atribuição do cargo de auxiliar
técnico de educação, constante deste Edital.
7 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
7.1. A aplicação das Provas Objetiva e Dissertativa
– Redação está prevista para o dia 26/01/2014, na Cidade de São Paulo –
SP, no período matutino. As informações sobre horários e locais das
provas serão divulgados oportunamente por meio do Edital de Convocação no
Diário Oficial da Cidade – DOC.
7.1.1. A aplicação das provas na data prevista
dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
7.1.2. Havendo alteração da data prevista, as
provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.
7.2. A confirmação da data e as informações sobre
horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de
Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC, no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e por meio
de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail,
conforme opção do candidato no ato da inscrição. Para tanto, é fundamental que
o endereço indicado no formulário de inscrição esteja completo e correto.
7.2.1. O candidato receberá o Cartão Informativo
por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7.2.1.1.Não serão encaminhados Cartões Informativos
de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
7.2.1.2.A Cetro Concursos e a Prefeitura do
Município de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas
causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais
como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros antispam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável
sempre consultar o site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para
verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.2.1.3.A Cetro Concursos não se responsabiliza
pelo envio de cartões informativos a candidatos cujo endereço eletrônico indicado
no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto ou cujo endereço
residencial esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
7.2.2. A comunicação feita por e-mail é meramente
informativa.
O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC e no site da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), a publicação do Edital de Convocação para Provas.
7.2.2.1.O envio de comunicação pessoal dirigida ao
candidato, ainda que por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato
de consultar o Edital de Convocação para as Provas. 7.3. O candidato que não
receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação
das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização
das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777, das 7 às 19 horas
(horário de Brasília), exceto domingos e feriados ou consultar o site da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
7.4. Ao candidato só será permitida a realização
das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão
Informativo, e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no
site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
7.5. Os eventuais erros de digitação verificados no
Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos
impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a
nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete)
dígitos, número do Vínculo com 1 (um) dígito, data de nascimento, endereço e
critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Cetro
Concursos (www.cetroconcursos.org.br), de acordo com as instruções constantes da
página do concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
7.5.1. Dados referentes aos critérios de desempate
poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova
Objetiva/Dissertativa-Redação.
7.5.2. O link para correção somente será
disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.
7.5.3. O candidato que não solicitar as correções
dos dados cadastrais nos termos do item acima deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas de sua omissão.
7.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à
condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Cetro Concursos com,
no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das
provas, pelo telefone (11) 3146-2777, das 7 às 19 horas, (horário de Brasília),
exceto domingos e feriados.
7.6.1. O candidato que não entrar em contato com o
SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
7.7. Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o
identifique, como: Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula
Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela
Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem
como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei n.º 9.503/97).
7.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta)
dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
7.7.3. A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova.
7.8.1. O candidato não poderá alegar quaisquer
desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.8.2. O não comparecimento às provas, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do concurso público.
7.9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade
do concurso público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando
da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas e assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.9.1. A autenticação digital (ou assinaturas) dos
candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 14.11 deste Edital.
7.10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as
respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido
para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
7.10.1. O candidato deverá conferir os seus dados
pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
7.10.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.10.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
7.10.4. Não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
7.10.5. Em nenhuma hipótese será permitido aos
candidatos permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após
o término do tempo de prova.
7.11. O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de
tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7.12. O candidato deverá preencher os alvéolos, na
Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material
transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se
necessário.
7.13. Durante a realização das Provas não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.14. Motivarão a eliminação do candidato do concurso
público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao
Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções
constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.15. Por medida de segurança os candidatos deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante a realização das provas.
7.16. Poderá ser excluído do concurso público o
candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não
se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação
oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de
decorrida 02 (duas) horas do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o
autorizado pela Cetro Concursos no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das
provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer espécie,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
o) entrar ou permanecer no local de exame com
vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com
touca, com gorro etc.).
7.17. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.17.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da
realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e
“m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em
embalagem específica a ser fornecida pela Cetro Concursos, exclusivamente para
tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação
da prova.
7.17.2. É aconselhável que os candidatos retirem as
baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
7.18. Poderá, também, ser excluído do concurso, o
candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas,
mochilas e similares os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”,
deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 7.17.1 deste Capítulo.
7.19. Os demais pertences pessoais dos candidatos,
tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros
e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
7.19.1. A Cetro Concursos e a Prefeitura do
Município de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
7.20. Durante a realização da prova, o candidato
que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este
designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o
candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da
entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por
meio de detector de metais.
7.20.1. Na situação descrita no item 7.20, se for
detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico
ou arma, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences, em
desobediência ao item 7.16 e seus subitens, será eliminado automaticamente do concurso público.
7.20.2. Considerando a possibilidade de os
candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles
que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente a Cetro
Concursos acerca da situação, nos moldes do item 3.12. Estes candidatos deverão
ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o
uso de equipamentos.
7.21. No dia da realização das provas, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais
de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá a
inclusão do candidato, desde que apresente o comprovante de pagamento, mediante
preenchimento de formulário específico.
7.21.1. A inclusão de que trata o item 7.21. será
realizada de forma condicional e será analisada pela Cetro Concursos, na fase
do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da
referida inscrição.
7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a
mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente
de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.22. A inviolabilidade do sigilo das provas será
comprovada no momento de se romper o lacre dos envelopes mediante termo formal
e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos
candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o coordenador
do colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos
para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando,
para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o coordenador do colégio consultar
o Plantão da Cetro Concursos, prazo para compensação do tempo usado para
regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
7.24. Quando, após a prova, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o
candidato será automaticamente eliminado do concurso.
7.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de prova.
7.26. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer
prova fora do local, data e horário determinados.
7.27. O candidato, ao terminar a prova, entregará
ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
7.28. Por razões de ordem técnica, de segurança e
de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos
de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento do concurso.
7.29. O candidato, no primeiro dia útil subsequente
à aplicação das provas, deverá consultar o site da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br) para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para
divulgação dos gabaritos e das questões das provas.
7.29.1. As questões da Prova Objetiva ficarão
disponíveis no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) até o último dia para interposição de recursos referentes
ao Resultado das Provas.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva será estatisticamente
avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
8.1.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de
processamento eletrônico.
8.2. Considera-se grupo o total de candidatos
presentes à Prova Objetiva.
8.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore
padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
8.4. Esta padronização das notas da prova tem por
finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo
que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na
avaliação da prova do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato
na prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos
acertos de todos os candidatos na prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula: x 10 + 50
8.5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.6. Os candidatos não habilitados na Prova
Objetiva serão excluídos do concurso.
9 – SEGUNDA ETAPA – CORREÇÃO DA
PROVA DISSERTATIVA – REDAÇÃO
9.1. A Prova Dissertativa será aplicada no mesmo
dia da Prova Objetiva e somente será avaliada a dos candidatos habilitados, na
forma do Capítulo 7 deste Edital.
9.2. A Prova Dissertativa constará de 3
situações-problema relacionadas à atribuição do cargo de auxiliar técnico de educação, constantes no Anexo I deste Edital.
9.3. Na avaliação da Prova Dissertativa, o
candidato deverá redigir textos dissertativo-argumentativos e serão
considerados: uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa (30) pontos,
coesão e coerência (30) pontos e domínio do assunto abordado (40) pontos.
9.3.1. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.4. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos da prova.
9.5. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa
que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao
tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada
verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou
qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma,
possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua
totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
9.6. Na Prova Dissertativa, o rascunho será de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho será considerado na
correção pela banca examinadora.
9.7. A Prova Dissertativa terá caráter eliminatório
e classificatório e será avaliada na escala de zero a cem pontos, considerando-se
habilitado o candidato que tiver obtido, média aritmética igual ou superior a
cinquenta.
9.8. Os candidatos não habilitados serão excluídos
do Concurso.
9.9. Da publicação do resultado constará apenas os
candidatos habilitados.
9.10. O candidato deverá redigir, no mínimo, cinco
e, no máximo, dez linhas.
10 – DOS TÍTULOS
10.1. Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e Dissertativa - Redação até a 8.000ª (oito milésima) posição, na forma prevista nos itens 8.5. e 9.8. deste Edital.
10.1.1. Em caso de empate na última posição (oito
milésima), todos os candidatos nessa condição serão convocados para contagem de
pontos por títulos.
10.1.2. Os candidatos portadores de deficiência
habilitados na Prova Objetiva serão convocados para contagem de pontos por
títulos até a 400ª (quadringentésima) posição, mais os empatados, na forma
prevista no item 8.5 deste Edital.
10.2. Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 6,0 (seis) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item “A” e de 6,0 (seis) pontos para o item “B”, sendo desconsiderados os demais.
10.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos,
os quais, deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.
10.4. A apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social deve ser acompanhada de declaração do empregador, que informe
o período (com início e fim, se for o caso), e que declare explicitamente que o
candidato exerceu atividade na área específica a que concorre.
10.4.1. O empregador deve informar a data do Ato de
Reconhecimento/Autorização da instituição no Diário Oficial, no caso de escola
particular.
10.4.2. As declarações deverão ser expedidas pelo
setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de
pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na
declaração, o setor competente para a emissão do documento.
10.5. A entrega e comprovação dos títulos serão de
exclusiva responsabilidade do candidato.
10.6. A apuração dos pontos referentes ao item “B”,
tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em
conjunto com o DERH/SEMPLA, com base nos dados constantes nos sistemas
informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar
corretamente seu Registro Funcional - RF, com 07 (sete) dígitos, na ficha de
inscrição, estando
10.7. O Tempo de Serviço em estabelecimentos
federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, será
pontuado pela Banca Examinadora da Cetro Concursos, mediante atestado expedido
nos termos do Anexo IV, declaração do empregador, e documentos especificados na
alínea 10.4 encaminhado conforme cronograma a ser oportunamente publicado em
DOC, mesmo quando já averbado junto à PMSP.
10.8. As informações sobre local(is),
data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes
aos itens “A e C” serão divulgadas no DOC após a divulgação do resultado
provisório das provas.
10.9. Os títulos encaminhados pelos candidatos para
fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso.
10.10. Para efeito do cômputo do tempo referido nos
itens “A” e “B”, a data limite a ser considerada é 31/07/2013.
10.11. Todos os documentos apresentados, NÃO
SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância
de serem entregues em cópia reprográfica e não em seu original.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS
CANDIDATOS
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados
por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação.
11.2. A nota final dos candidatos será igual à nota
padronizada obtida na Prova Objetiva, Prova Dissertativa – Redação acrescida
dos pontos atribuídos aos títulos.
11.3. Havendo igualdade na Classificação
Definitiva, terá preferência após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:
- obtiver maior número de acertos em Português;
- obtiver maior número de acertos em Matemática;
- tiver maior idade;
- exerceu efetivamente a função de jurado no
período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das
inscrições.
11.4. Obedecidos os critérios estabelecidos nos
Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, os candidatos serão classificados até a 8.000ª
(oito milésima) posição para a lista geral e, até 400ª (quadringentésima)
posição para a lista específica (portadores de deficiência).
11.4.1. O candidato não classificado, conforme item
9.8, será excluído do concurso.
12 – DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO
OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC
12.1. O DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:
a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à
isenção do pagamento do valor da inscrição;
b) inscrições deferidas e indeferidas;
c) convocação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas para prestação das provas;
d) divulgação dos gabaritos;
e) a vista da Prova Dissertativa - Redação;
f) lista dos candidatos aprovados nas provas;
g) a convocação dos candidatos para encaminhamento dos
títulos;
h) pontuação dos títulos e classificação prévia;
i) resultado dos recursos;
j) comunicados que se fizerem necessários;
k) classificação definitiva.
13 - DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso à Secretária Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) do indeferimento do requerimento de isenção do
pagamento do valor da inscrição, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia
seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época
da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;
b) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;
c) dos gabaritos/questões e das notas/resultados da Prova Objetiva e Dissertativa - Redação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;
d) da vista da Prova Dissertativa - Redação, dentro
de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva divulgação
no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br);
e) dos pontos atribuídos aos títulos e da
classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte
ao da data da respectiva publicação;
13.2. Os recursos deverão ser interpostos através
do site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), mediante login e senha.
13.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por
via postal, fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
13.2.2. Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
13.2.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no item 13.1. e suas alíneas.
13.2.4. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do concurso público.
13.3. Somente serão apreciados os recursos
expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem
e interpostos dentro do prazo.
13.4. Será concedida Vista da Folha de Respostas da
Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no período
recursal referente à divulgação da classificação prévia.
13.5. Será concedida a Vista da Prova Dissertativa –
Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em período a ser
informado em Edital específico.
13.5.1. A Vista da Prova Dissertativa - Redação e
da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada por meio do site da
Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data e horário a serem
oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
13.6. Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
13.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso.
13.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em
função dos recursos impetrados, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.9. Na ocorrência do disposto nos itens 13.7. e
13.8. e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer
a classificação/
13.10. No espaço reservado às razões do recurso
fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio
que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
13.11. A Banca Examinadora constitui a última
instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
13.11.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de
recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo. 13.12.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão
recursada;
d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente
ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes
sociais on-line”;
f) com argumentação idêntica a outros recursos 13.13.
As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão
levadas ao conhecimento d todos os
candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Cetro Concursos
(www.cetroconcursos.org.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis
pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
14 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à
classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista de
classificação definitiva a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo - DOC.
14.2. Os candidatos serão avaliados por peritos do
Departamento de Saúde do Servidor – DESS - da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA que emitirão Laudo Médico Pericial de
“APTO” ou “INAPTO”, considerando os critérios técnicos e as diretrizes
definidos no Comunicado 009/COGEP/2013, que trata dos Protocolos Técnicos do
Departamento de Saúde do Servidor – DESS, publicado no DOC de 27 de junho de 2013, do Capítulo 1 - PROTOCOLOS PARA
EXAMES MÉDICO-PERICIAIS PARA INGRESSO constante do Anexo V deste Edital.
14.2.1. Os portadores de necessidades especiais,
comprovadas por laudo do DESS e que tenham se inscrito dentro da cota de
deficientes, serão avaliados levando-se em consideração o tipo de deficiência e
a compatibilidade com o cargo.
14.2.2. Os médicos peritos solicitarão exames
complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega
desses exames será de 15 dias.
14.3. Após a expedição do Laudo Médico Pericial
considerado “APTO”, os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que
comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 2.1
deste Edital, bem como apresentar os seguintes documentos:
14.3.1. Cédula de Identidade;
14.3.2. Carta de Igualdade de Direitos (se
português);
14.3.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou
visto permanente;
14.3.4. Comprovação de ter exercido efetivamente a
função de jurado, conforme o item 11.2.6 deste Edital;
14.3.5. Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato
da posse;.
14.3.6. Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi
inscrito);
14.3.7. Comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF;
14.3.8. Título de Eleitor e Comprovante da última
eleição ou quitação eleitoral;
14.3.9. Certificado de Reservista ou Certificado de
Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos, do sexo masculino);
14.3.10. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser
solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus Órgãos;
14.3.11. Certificado de Conclusão de Ensino Médio
ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico / Profissionalizante
ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
14.3.11.1 Por ocasião da formalização da Posse e
verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos a que se referem o
item 2.1, do capitulo 2, serão observados os Comunicados números 1.342 e 1.343/2009,
publicados no DOC de 3 de julho de 2009, c/c a Determinação publicada na mesma
data no Ofício n°. 163/2009Certificado de Reservista ou
Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade
inferior a 46 anos, do sexo masculino);
14.3.12. Certificado de conclusão de ensino médio ou
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
14.3.13. Duas fotos 3x4;
14.4. Será analisado o acúmulo de cargos em
consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal,
na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma
Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na
conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal
nº 14.739/77.
14.5. No caso de ex-servidor da esfera Federal,
Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo
da demissão, dispensa ou exoneração.
14.6. Deverá atender aos pré-requisitos
estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
14.7. Deverá preencher declaração nos termos dos
parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 3º, do Decreto n° 53.177, de 4 de junho
de 2012;
14.8. Deverá apresentar declaração de bens e
valores nos termos dos artigos 1°, 2° e 3° do Decreto n° 53.929, de 21 de maio
de 2013.
14.9. Todos os documentos especificados neste
Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em
cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da
posse.
14.10. A não apresentação dos documentos na
conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.11. A Secretaria Municipal de Educação, no
momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do
candidato, no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará
assinatura do candidato e procederá autenticação digital no cartão.
14.12. Os candidatos aprovados para o cargo de auxiliar
técnico de educação constantes das listas de classificação definitiva serão
convocados segundo a conveniência da Administração e observada a rigorosa ordem
de classificação no referido concurso.
14.13. A nomeação será comunicada via Correios,
para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o
candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC.
14.14. Em caso de alteração dos dados pessoais
(nome, endereço, telefone para contato, etc.) constantes no Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
14.14.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais
até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no
item 7.5 deste Edital, por meio do site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
14.14.2. Corrigir até o terceiro dia útil, após a
aplicação da Prova Objetiva/Dissertativa – Redação, os dados referentes aos
critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc.), conforme
estabelecido no item 7.5, do Capitulo 7 deste Edital;
14.14.3. Após o prazo estabelecido no item 14.14.1
até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR), à Cetro Concursos (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Avenida
Paulista, 2001– Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 01311-300).
14.14.4. Após a homologação do resultado final do concurso:
14.14.4.1. Os candidatos deverão comparecer
pessoalmente junto à CONAE-2, da Secretaria Municipal de Educação - SME na Av.
Angélica 2606- Higienópolis, para atendimento ao disposto na Lei Municipal nº
11.606/94, 12.396/97 e lei 14.660/07 não lhe cabendo qualquer reclamação caso
não seja possível a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - informá-lo da
nomeação por falta da citada atualização.
14.14.5. É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja
localizado.
14.14.6. O candidato aprovado deverá manter seu
endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do concurso.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
15.1.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades
descritas no item 15.1 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder
por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.2. Todos os cálculos descritos neste Edital,
relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual
a cinco.
15.3. Caberá a Secretária Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão a homologação dos resultados do concurso.
15.4. O prazo de validade deste Concurso será de 01
(um) ano contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma
única vez por igual período, a critério da Administração.
15.5. A aprovação e a classificação definitiva dos
candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste Edital
geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
- DOC.
15.8. O não atendimento pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do concurso, a
qualquer tempo.
15.9. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados, Convocações,
inclusive para exames médicos e demais publicações referentes a este concurso.
15.10. As ocorrências não previstas neste Edital,
os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos
competentes, as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de
Educação e pela Cetro Concursos, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão
Coordenadora de Planejamento e Execução do presente concurso.
ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
– DECRETO Nº 54.453, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O auxiliar técnico de educação pode atuar em duas
áreas: inspeção escolar ou serviços de secretaria. Cabe ao diretor de escola atribuir
atividades, conforme as necessidades da unidade educacional e habilidades do
servidor.
I – Atribuições da área: inspeção
escolar:
I - dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos
horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a
assistência do professor;
II - comunicar à direção da escola eventuais
enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - participar de programas e projetos definidos
no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de
acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV - auxiliar os professores quanto a providências de
assistência diária aos alunos;
V - colaborar no controle dos alunos quando da
participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer
natureza;
VI - colaborar nos programas de recenseamento e
controle de frequência diária dos alunos, inclusive para
fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando
necessário;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo,
com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela
direção da unidade educacional;
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI – colaborar para a manutenção da disciplina e
participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas deconvívio;
II – Atribuições da área:
serviços de secretaria:
I - executar atividades de natureza
técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de
comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em
especial:
a) receber, classificar, arquivar, instruir e
encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo
sua atualização;
b) controlar e registrar dados relativos à vida
funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
c) digitar documentos, expedientes e processos,
inclusive os de natureza didático-pedagógica;
II - executar atividades auxiliar es de
administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
III - fornecer dados e informações da organização
escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político pedagógico da
escola ou determinado pelos órgãos superiores;
IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem
atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a
legislação;
V - atender ao público em geral, prestando
informações e transmitindo avisos e recados;
VI – prestar atendimento ao público interno e
externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII – executar atividades correlatas atribuídas
pela direção da unidade educacional;
VIII – realizar a alimentação, atualização e
correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais
informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – colaborar para a manutenção da disciplina e
participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas deconvívio.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
E BIBLIOGRAFIA
1.
Conhecimentos básicos
a) Língua Portuguesa:
1 - Leitura e compreensão de textos literários,
jornalísticos e de divulgação científica.
2 - Questões de análise de situações de uso das
concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, ortografia oficial,
acentuação gráfica e pontuação.
3 - Textualidade: coesão e coerência.
Bibliografia:
Koch, Ingedore Villaça. Ler e compreender: os
sentidos do texto. 3ª edição. p. 9-37; 183-208. São Paulo: Contexto, 2006.
COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade.
São Paulo.
CEREJA, William Roberto e COCHAR, Thereza.
Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2009.
b) Matemática:
Resolução de situações-problema envolvendo os
blocos de conteúdos: números, operações, espaço e forma, grandezas e medidas e
tratamento da Informação.
1 - Números e operações – Sistema de Numeração
Decimal, Problemas do Campo Aditivo (adição e subtração) e Multiplicativo (multiplicação
e divisão), Números Racionais, regra de três simples.
2 - Espaço e forma – Localização e deslocamento.
3 - Grandezas e medidas – medidas de tempo e
temperatura; perímetro, área; transformações de unidades de
medida, sistema monetário.
4 - Tratamento de Informação – Leitura de gráficos de barras ou colunas e tabelas simples;
Bibliografia:
CENTÚRION, M. Números e operações. São Paulo:
Scipione, 1993
PIRES, Célia Maria Carolino. Números naturais e
operações (Como eu ensino). Editora Melhoramentos, 2013.
PIRES, C.M.C; CURI, E.; CAMPOS, T.M.M. Espaço e forma: a construção de noções geométricas pelas crianças das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. São Paulo: Proem, 2001.
LOPES. M.L.M.L. (coord.). Tratamento da Informação: explorando dados estatísticos e noções de probabilidade a partir das séries iniciais. Rio de Janeiro: UFRJ/Projeto Fundão, 1997.
c) Conhecimentos gerais – atualidades
1 - Natureza e sociedade – meio ambiente/centros
urbanos: São Paulo/ Município/ Estado; Políticas para a promoção social.
2 - Cultura na cidade de São Paulo/ambiente sociocultural: cidade de São Paulo: museus; literatura; artes plásticas; movimentos culturais.
Bibliografia:
DUARTE, Marcelo. O guia dos curiosos. 3. ed. São Paulo: Panda Books,
2011.
MISAN, Simona, VASQUES, Thereza Cavalcanti. Muito prazer, São Paulo!
Guia de museus e instituições culturais. São Paulo: Palas Athena, 2002.
CARVALHO, Isabel C. De M. Educação Ambiental; A formação do sujeito
ecológico. São Paulo: Cortez, 2004. p. 75-78. http://www.estacaodaluz.org.br
(Museu da Língua Portuguesa), sediado na Estação da Luz, na cidade de São
Paulo. http://www.uff.br/aleph/textos_em_pdf/politica_social_e_o_pensamento_de_paulo_freire.pdf
Notícias dos últimos 12 meses contados da publicação do edital: Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo; Portal Terra (www.terra.com.br), UOL (www.uol.com.br) e G1 (www.g1.globo.com). Revistas: Veja, Época e Isto É.
d) Noções de informática
1 - Noções de hardware.
2 - Noções de sistema operacional (ambiente Windows).
3 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft
Office 2007).
4 - Uso de Internet: navegador; recursos do navegador; busca na
Internet; uso de ferramenta de mensagem eletrônica (e-mail, antispam e listas);
5 - Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e antispam, cópias de segurança).
Bibliografia:
CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário 5 em 1 Windows Vista e Office 2007.
Editora Brasport. 2007.
WANG, Wallace. Microsoft Office 2007 para Leigos. Editora Alta Books.
2009.
Apostila sobre Hardware;
http://www.oficinadanet.com.br/apostilas/detalhe/554/apostila_sobre_hardware
Apostilas sobre Segurança;
http://www.oficinadanet.com.br/apostilas/73/seguranca;
Apostilas sobre Internet;
http://www.oficinadanet.com.br/apostilas/239/internet;
Apostila sobre Microsoft Word 2007; ftp://ftp.ufv.br/Apostilas/Apostila_Word.pdf;
Apostila sobre Microsoft Excel 2007; ftp://ftp.ufv.br/Apostilas/Apostila_Excel.pdf;
Apostila sobre Microsoft Powerpoint 2007; ftp://ftp.ufv.br/Apostilas/Apostila_PowerPoint.pdf.
e) Legislação
1 - Constituição da República Federativa do Brasil
1988. Capítulo III – Seção I – da Educação – artigos 205 e 208; Capítulo VI –
Do Meio Ambiente.
2 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto
da Criança do Adolescente – ECA – Título I – Das Disposições Preliminares - artigos
1º a 6º; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade -
artigos 15 a
18; Título V – Do Conselho Tutelar – artigos 131 a 135.
3 - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Títulos II, III e V.
4 - Lei Orgânica do Município de São Paulo – Título
VI – Capítulo I – Da Educação – artigos 204 a 206.
5 - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Título
VI – Dos Deveres e da Ação Disciplinar – Capítulos I, III e IV.
6 - Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
8 - Decreto nº 54.453 de 10 de outubro de 2013, que
fixa atribuições dos profissionais de educação que integram equipes escolares
das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
9 - Decreto nº 54.454 de 10 de outubro de 2013, que
fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das
unidades integrantes da rede municipal de ensino, bem como delega competência
ao secretario municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e
complementares que especifica.
10 - Portaria nº 5.929, de 14 de outubro de 2013,
que dispõe sobre a integração do ensino fundamental com duração de 8 (oito)
anos ao ensino fundamental com duração de 9 (nove) anos.
11 - Portaria nº 5.941, de 15 de outubro de 2013, estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13 que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das unidades da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Bibliografia:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro para fins de isenção do pagamento do valor
da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de São Paulo –
PMSP, para o cargo de Auxiliar técnico
de educação que a composição de minha renda familiar corresponde ao
discriminado no quadro a seguir:
RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo
teto, inclusive o próprio candidato.
ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__ __/___/____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
DO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação
por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de
cargos vagos de auxiliar técnico de
educação, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, que o (a) Sr.
(a) ___________________, R.G. nº___________, UF
______ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta Escola /
Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ____________ no período de __/__/___
a __/__/___ contando, até 31/7/2013, com: ____meses de Tempo de Efetivo
Exercício.
_____________________________ ________________________
LOCAL/DATA LOCAL/DATA
___________________________ E __________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIDADE
RESPONSÁVEL PELA DO SUPERVISOR DE ENSINO OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO OU RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO
PÚBLICO (RECONHECIMENTO DE FIRMA)
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
(parte integrante do Anexo V – Atestado de Tempo de Serviço na área de atuação do auxiliar técnico de educação)
Eu _____________________________________, RG
__________________, inscrito no Concurso Público de Ingresso para provimento de
cargos vagos de auxiliar técnico de educação da Prefeitura do Município de São
Paulo - PMSP, sob nº de inscrição _________________, declaro sob as penas da
Lei que o Tempo de Serviço constante no presente Atestado
não foi utilizado para fins de aposentadoria.
_____________,
LOCAL/DATA
____________________________________________
Assinatura do Candidato com firma reconhecida
ANEXO V – COMUNICADO
009/COGEP/2013
(Diário Oficial da Cidade de 27
de junho de 2013)
PROTOCOLOS TÉCNICOS DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR – DESS
1) PROTOCOLOS PARA EXAMES
MÉDICO-PERICIAIS PARA INGRESSO
Os protocolos técnicos a seguir referem-se às principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso. Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.
Os critérios foram estabelecidos levando-se em
consideração a função que o candidato pretende exercer e os dados
epidemiológicos que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas,
readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.
Foram consultados peritos e especialistas em
diversas áreas, além de documentos técnicos atuais para melhor embasar estes protocolos.
Este protocolo tem como objetivo:
-Orientar os médicos nas atividades periciais.
-Estabelecer critérios únicos para todos os
candidatos;
OBSERVAÇÃO: Os portadores de
necessidades especiais, comprovadas por laudo do DESS e que tenham se inscrito
dentro da cota de deficientes, serão avaliados levando-se em consideração a
deficiência.
EXAME MÉDICO PERICIAL GERAL
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em
que apresentar:
a) cicatrizes e/ou deformidades diversas que levem
à limitação funcional para a função pleiteada;
b) tatuagens que afetem o decoro como agente
público tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias
terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que
preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça,
credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às
Instituições oficiais que esteja (m) aplicada (s) em extensa área do corpo ou a
face, que possa (m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de
uso de uniformes exigidos na função pleiteada;
c) cirurgias que reduzam a capacidade física e
vital para a função pleiteada;
d) doenças clínicas incuráveis progressivas que
tenham deixado sequelas limitantes para função;
e) doenças infectocontagiosas em atividade e com
limitação ou risco para si no desempenho da função;
f) doenças contagiosas da pele; eritrodermia;
púrpura; pênfigo:
todas as formas; úlcera de estase, anêmica,
microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; colagenose - lupus
eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; micose profunda; hanseníase;
g) processo hemorroidário;
h) uropatia obstrutiva - estenose de uretra,
litíase urinária recidivante, prostatite crônica; rim policístico;
insuficiência renal de qualquer grau; nefrite intersticial; glomerulonefrite;
sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de
indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia;
i) o candidato ainda será considerado inapto, nos
casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer
condição incapacitante.
EXAME ORTOPÉDICO
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em
que apresentar as alterações seguintes incompatíveis com a função em especial
nas funções de risco (operador de maquinas de grande porte, guarda civil metropolitano, professor de Educação Física):
a) perda de substância óssea com redução da
capacidade motora;
b) instabilidades articulares tipo luxações
recidivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou
generalizadas de qualquer etiologia;
c) desvio de eixo fisiológico do aparelho
locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior
a 10 graus, espondilólise e espondilolistese de natureza congênita ou
adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos
dedos; hérnia de disco da coluna vertebral;
d) desvios do tornozelo e articulações subtalar,
desvios das articulações médio-társicas e do antepé;
e) pré-existência de cirurgia em plano articular;
f) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de
complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum
(superiores a 5 graus);
g) alterações congênitas e sequelas de
osteocondrites;
h) doença infecciosa óssea e articular
(osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade
articular, da força muscular e com alteração de eixo que comprometa a força e a
estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a
estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; fratura
viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa
ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
EXAME NEUROLÓGICO
O candidato será considerado inapto, nos casos em
que apresentar as seguintes alterações incompatíveis com a função em especial
as funções de risco (operador de maquinas de grande porte, guarda civil metropolitano):
a) alterações neurológicas, tipo sequelas de
paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de
sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença
vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo
crânioencefálico, distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e
heredo-degenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes.
EXAME PULMONAR
O candidato poderá ser considerado inapto nas
funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano,
Professor de Educação física) nos casos em que apresentar:
Distúrbio da função ventilatória pulmonar de
qualquer natureza: asma, enfisema pulmonar e etc, tuberculose ativa pulmonar e
em qualquer outro órgão, sarcoidose, pneumoconiose, pleuris prévio com
encarceramento pulmonar, pneumotórax. O RX de tórax , quando solicitado deverá
ser normal.
EXAME CARDIOVASCULAR
O candidato será considerado inapto, nos casos em
que apresentar:
a) doença coronariana, miocardiopatias, hipertensão
arterial sistêmica (parâmetros abaixo), hipertensão pulmonar; b) cardiopatia
congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e
alterações da válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão
hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral
com ausência de repercussão funcional; pericardite; arritmia
cardíaca;
c) Insuficiência venosa periférica – varizes
(parâmetros abaixo); linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia;
arteriopatia oclusiva crônica;
d) arteriosclerose obliterante, tromboangeíte
obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção
cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia
simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico.
Hipertensão arterial sistêmica
1. O candidato que no momento do exame admissional apresentar
Pressão Arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada,
será considerado APTO independente da função. 2. O candidato que apresentar PA
superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:
-função de risco e sem patologia associada –
solicitar exames:
Exames normais - APTO.
Exames alterados - encaminhar para cardiologista,
que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
Função de risco e com patologia associada - INAPTO
Outras funções e sem patologia associada – APTO
Outras funções e com patologia associada –
SOLICITAR EXAMES
Exames normais - APTO
Exames alterados - encaminhar para cardiologista,
que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
1- O candidato que apresentar PA de 170 x 110 mmHg
ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes
situações:
função de risco, com ou sem patologia associada,
será considerado INAPTO.
outras funções, patologia associada - INAPTO.
outras funções, sem patologia associada – solicitar
exames.
Exames normais - APTO
Exames alterados - encaminhar para cardiologista,
que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
OBSERVAÇÕES: São consideradas funções de risco
relacionadas com alterações da pressão arterial: Guarda Civil Metropolitano, Agente
de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e
qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade
física do candidato.
São consideradas patologias associadas à hipertensão
arterial: diabete mellitus, arritmias e obesidade. Os exames que serão
solicitados são: Glicemia, RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina
I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides.
Os exames poderão ser realizados pela Prefeitura ou
pelo convênio que o candidato possuir, poderão ser aceitos eventualmente exames
“particulares” com prévia comunicação e consequente concordância do
Departamento. Todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem
o devido tratamento.
Varizes de membros inferiores
O candidato que apresentar varizes primárias de
Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de
insuficiência venosa crônica, será considerado = APTO, independente da função
que venha exercer.
O candidato que apresentar varizes primárias de
Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e
sem sinais de insuficiência venosa:
função de risco - INAPTO
outras funções - APTO
Nos demais casos de varizes encaminhar para
especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:
O candidato que apresentar varizes primárias Graus
I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo:
função de risco - INAPTO
outras funções - APTO a depender do quadro de IVC.
O candidato que apresentar veias de grosso calibre
GRAU IV (acima de 0,7 mm),
sem quadro agudo, porém com sinais de insuficiência venosa crônica, será
considerado - INAPTO, independente da função.
O candidato que apresentar varizes primárias com
quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da
função.
OBSERVAÇÕES:
São consideradas funções de risco relacionadas com
varizes: professor, guarda civil metropolitano, professor de desenvolvimento infantil,
vigia, médico-cirurgião, sepultadores, agente escolar, agente de apoio
(motorista, auxiliar es de serviços gerais) e outras que possam colocar em
risco a saúde em geral e/ou a integridade física do candidato.
São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento: traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus.
São considerados sinais de Insuficiência Venosa
Crônica, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais
como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes
secundárias.
São considerados casos agudos os quadros que
necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.
Em todos os casos de aptidão os servidores serão
encaminhados para tratamento.
OFTALMOLOGIA
Todos os candidatos a funções de risco ou com 50
anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico.
Demais funções e com idade inferior a 50 anos,
serão submetidos a exame de Acuidade visual, através de exame Snellen.
Funções de risco: são consideradas funções de risco
relacionadas com alterações oftalmológicas: guarda civil metropolitano, agente
de apoio (motorista, eletricista, operador de máquina de grande porte) e
qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que
possam colocar em risco o candidato.
OBS: os deficientes físicos visuais serão
classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000. Agente de apoio
(motoristas e operadores de máquinas de grande porte). Utilizam-se os critérios
para motorista do Detran (CNH profissional, categorias C e D).
Para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor
que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado -
INAPTO.
OBS: O candidato não poderá ingressar pela Lei do
Deficiente Físico (Visual).
Agente de apoio (eletricista):
Para ser considerado - APTO o candidato terá que
apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com
ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor
que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado -
INAPTO.
Guarda civil metropolitano: para ser considerado -
APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em
cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor
que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado -
INAPTO.
OBS: o candidato não poderá ingressar pela Lei do
Deficiente Físico (visual) e não pode ser daltônico ou amblíope.
Outras funções:
O candidato que apresentar acuidade visual igual ou
acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de Snellen, será
considerado APTO.
O candidato que apresentar acuidade visual igual ou
menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame
oftalmológico.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6, e não
apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia diabética ou
outras patologias evolutivas, será considerado - APTO.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar
suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas,
será solicitado relatório médico esclarecedor. Dependendo da confirmação
diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado - APTO ou
INAPTO pelo oftalmologista.
O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3,
no melhor olho, com correção, será considerado portador de deficiência físico
visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser
exercida.
O candidato à função de risco na PMSP portador ou
referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá apresentar:
Agudeza visual em ambos os olhos, com ou sem correção, compatível com a função.
Teste óptico comprovando a existência de visão
binocular e fusão.
EXAMES LABORATORIAIS
Os exames visam comprovar o estado de saúde do candidato, subsidiar as hipóteses diagnósticas e a elaboração do laudo médico pericial:
a) o médico perito do Departamento de Saúde do
Servidor, durante a avaliação pré-admissional, poderá solicitar exames complementares
de apoio diagnóstico, nos casos em que considerar necessário;
b) os exames solicitados deverão ser providenciados
por conta do candidato, podendo ser realizados na saúde pública ou privada, e
apresentados no prazo máximo de 15 dias da data da avaliação inicial e terão
validade máxima de 30 (trinta) dias corridos e deverão ser homologados pelo
Departamento de Saúde do Servidor;
c) resultado médico de Apto ou Inapto para o cargo será definido pelo médico perito do DESS/SEMPLA baseado nos itens acima, protocolos da Divisão de Perícias Médicas e do Núcleo do Ingresso do DESS e outras evidências periciais pertinentes à conclusão final.
PORTADORES DE NEOPLASIAS
1- CONCEITUAÇÃO: É um grupo de doenças
caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam
a partir de um sítio anatômico primitivo. São consideradas Neoplasias Malignas as
relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2- AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E ESTADIAMENTO: o
diagnóstico e a extensão da neoplasia maligna podem ser determinados pelos
seguintes meios propedêuticos:
a) biópsia da lesão com estudo histopatológico;
b) exames citológicos;
c) exames ultrassonográficos;
d) exames endoscópicos;
e) exames de tomografia computadorizada;
f) exames de ressonância nuclear magnética;
g) exames cintilográficos;
h) pesquisa de marcadores tumorais específicos;
i) exames radiológicos.
3 – PROGNÓSTICO – é determinado pelo grau de
malignidade da neoplasia influenciado pelos seguintes fatores:
a) grau de proliferação celular;
b) grau de diferenciação celular;
c) grau de invasão vascular e linfática;
d) estadiamento clínico e/ou cirúrgico;
e) resposta à terapêutica específica;
f) estatísticas de morbidade e mortalidade de cada
tipo de neoplasia.
Para fins de ingresso no Serviço Público Municipal
serão considerados portadores de Neoplasia Maligna todos os candidatos durante
os 05 (cinco) primeiros anos de acompanhamento clínico ou a partir da data do
diagnóstico, mesmo que a patologia seja/tenha sido suscetível de tratamento
cirúrgico radioterápico ou quimioterápico, mesmo que o estadiamento clínico
indique bom prognóstico e mesmo que os exames complementares realizados após o(s) ratamentos referidos não indiquem presença de
doença ativa.
Casos não previstos acima terão a conclusão a
critério médico pericial.
Serão considerados aptos, os candidatos que foram
portadores de neoplasia maligna que, após cinco anos de acompanhamento clínico
e laboratorial, não apresentarem evidência de atividade de neoplasia e/ou metástases.
PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS
E COMPORTAMENTAIS
O candidato que no momento do exame admissional
apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história
clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico, uso de medicação
controlada e/ou antecedentes de licenças médicas psiquiátricas será encaminhado
para especialista.
A aptidão ficará a critério do especialista que se
baseará nas seguintes situações:
1 – Nos casos de presença de
quadro psiquiátrico atual:
Quadro atual - função de risco - outras
funções
Psicopatologia grave/moderada Inapto para qualquer
função -Psicopatologia leve sem tratamento adequado:
- funções de risco - inapto
- outras funções - a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia etc.
Psicopatologia leve com tratamento adequado:
- função de risco- inapto
- outras funções - a critério do especialista, com
base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico
da patologia etc.
2 – Nos casos de história
psiquiátrica pregressa:
Antecedentes psiquiátricos - função
de risco - outras funções
Antecedentes de quadro psiquiátrico leve:
- função de risco - a critério do especialista, com
base em relatórios do médico
assistente, evolução, grau de incapacidade, número
de recaídas/recidivas, prognóstico da patologia etc.
- outras funções - apto
Antecedentes de quadro psiquiátrico grave/moderado:
- função de risco - inapto
- outras funções - a critério do especialista, com
base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número
de recaídas/recidivas, prognóstico da patologia etc.
Pelos critérios epidemiológicos e profissiográficos
são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios mentais
e comportamentais: guarda civil metropolitano, agente de apoio (motorista,
operador de máquina pesada, vigia), além de toda e qualquer função que exija,
para o bom desempenho, plena saúde mental. O candidato será orientado, em todos
os casos, sobre a necessidade do tratamento.
PORTADORES DE DIABETE MELLITUS
Todo candidato será submetido a exame de glicemia.
Será considerado normal o candidato que apresentar glicemia
em jejum entre 70 a
99 mg/dl.
Nos casos em que o candidato não estiver em jejum e
o resultado for superior a 99 mg/dl, será repetido a critério médico, novo
exame em jejum.
Os candidatos serão classificados em uma das
seguintes situações:
- valores de glicemia entre 70 a 126 mg/dl: APTO para qualquer
função;
- valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl: pedir exames
para avaliar a função renal – hemoglobina glicada, uréia, creatinina, urina i e outros, a critério médico; poderá ser
solicitada avaliação especializada.
exames normais - apto.
exames alterados - encaminhar para
endocrinologista.
- glicemia acima de 200 mg/dl = encaminhar para
endocrinologista.
Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo
e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser
analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina. O
candidato que for insulino dependente, para função de risco será considerado -
INAPTO
OBS.: A critério do especialista será solicitado
exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica. Ao exame de fundo de olho
será considerado:
Retinopatia não proliferativa:
- leve e moderada - APTO para qualquer função
- avançada - funções de risco - INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado -
APTO
Retinopatia proliferativa:
- função de risco - INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado -
APTO
- outras funções com fatores de risco associados -
INAPTO
Maculopatia diabética - INAPTO independente da
função
Ao exame neurológico, o candidato portador de
Diabete Mellitus será classificado em uma das seguintes situações:
- neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau
moderado e grave = INAPTO, independente da função.
- neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau
leve = INAPTO para função de risco.
OBSERVAÇÕES:
Alterações cardiológicas poderão ter parecer de
exame pericial com especialista.
São considerados fatores de risco associados à
Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e
dislipidemias.
São consideradas funções de risco relacionadas à
Diabete Mellitus: guarda civil metropolitano, sepultador, agente escolar, agente
de apoio (motorista, auxiliar de
serviços gerais e operadores de máquinas pesadas) e qualquer atividade que possam
colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato.
Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e
todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento.
Complementação dos protocolos técnicos dos exames
admissionais publicados como Comunicado 006/SGP-G/2002 de 02/05/2002 no DOM de
03/05/2002, pág. 239.
PORTADORES DE DISTÚRBIOS DA VOZ
O candidato é inicialmente avaliado por médico
perito, que ao detectar qualquer alteração na qualidade vocal solicitará avaliação
(triagem) fonoaudiológica.
Confirmado o distúrbio da voz o candidato será
encaminhado para avaliação otorrinolaringológica e fonoaudiológica completa.
O candidato será reavaliado num aspecto amplo visando a qualificação e a quantificação das alterações encontradas em sua qualidade vocal. Em caso de necessidade será solicitado exame complementar.
A aptidão ficará a critério da decisão conjunta do médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, após discussão da função pretendida e alteração encontrada. Todos os candidatos com distúrbios na voz serão orientados para tratamento.
OBSERVAÇÕES:
São consideradas funções de risco aquelas em que há
uso constante da voz: professor, coordenador pedagógico e agente de apoio
(telefonista). são exames complementares: nasofibrolaringoscopia, audiometria e
avaliação acústica de voz.
PORTADORES DE ALTERAÇÕES
AUDITIVAS
O candidato é inicialmente avaliado por médico
perito. São considerados, em Otorrinolaringologia, os critérios abaixo para avaliar
candidatos a funções que exigem boa acuidade auditiva e que estejam expostos ao
fator de risco-ruído. As funções em questão são: guarda civil metropolitano,
agentes de apoio (motorista, operador de máquinas, agente de controle de
zoonoses e telefonista), servidores do SAMU, professores de Educação Física e
outros.
1. Perdas auditivas condutivas ou mistas:
Otoesclerose - Inapto
Sequela de Otite Média ate 40 db - Apto conforme
avaliação especializada em DESS.
Acima de 40 db - Inapto para qualquer função uni ou
bilateral
2. Perdas auditivas neurossensoriais:
PAIR (perda auditiva induzida pelo ruído):
Merluzzi 1 uni ou bilateral, Merluzzi 2 unilateral
- apto
Merluzzi 2 bilateral, Merluzzi 3,4,5,6 ou bilateral
- inapto
Não PAIR
neurosensorial leve (até 40db), uni ou bilateral
nas frequências de 500 a
3000 Hz. - APTO
neurosensorial menor ou igual a 40db nas
frequências de 4000Hz, 6000Hz, 8000Hz ou isoladas, sendo normal de 500Hz a 2000Hz
- APTO
neurosensorial maior que 40 db nas frequências de
500Hz a 8000Hz. - INAPTO
anacusia unilateral, mesmo que haja normalidade contralateral - INAPTO
Doença de Meniére - INAPTO
Exames complementares que poderão ser solicitados:
Audiometria tonal limiar/ vocal, Imitanciometria, Audiometria de Respostas
Elétricas de Tronco Cerebral (BERA), Emissões Oto-Acústicas e outros.
3. Deficiência auditiva:
Legislação Federal do Decreto nº 5296 de 2 de
dezembro de 2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000,
que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098 de 19 de
dezembro de 2000:
- deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais aferida por audiograma nas frequências
de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
OBSERVAÇÕES:
Pelos critérios epidemiológicos e profissiográficos
são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios otorrinolaringológicos:
guarda civil metropolitano, agentes de apoio (motorista, operador de máquinas,
agente de controle de zoonoses e telefonista), servidores do SAMU, professores de
Educação Física, além de toda e qualquer função que exija, para o bom
desempenho, plena acuidade auditiva. O candidato será orientado, em todos os
casos, sobre a necessidade do tratamento.