Portaria nº 6.661 (DOC de 06/12/2013, página 16)

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES DE JANEIRO DE 2014 EM UNIDADES-POLO, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou os períodos de recesso e férias escolares para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;

- os dispositivos contidos na Portaria SME nº 6.448, de 15/11/13 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades-2014 e nele previu o período de férias escolares para as Unidades de Educação Infantil da rede direta a se realizar no período de 02/01/14 a 31/01/14;

- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;

- as disposições contidas no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 08/11 ratificado pelo Parecer CNE/CEB nº 23/12.

- que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos – nas Unidades de Educação Infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros);

- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada deve ser atendida;

- que para organizar o atendimento aos que dele necessitam, a Secretaria Municipal de Educação determinou em Comunicado nº 1.528, de 03/12/13, que as Unidades de Educação Infantil da rede direta e conveniada abrissem inscrições de crianças para o período de férias escolares mediante registro documental firmado pelos pais, mães e responsáveis;

- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de férias escolares, compreendido entre 02/01/14 a 31/01/14, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625/12 e da presente Portaria.

Art. 2º - As unidades polos discriminadas no Comunicado nº 1.529, de 03/12/13, deverão organizar-se com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o total atendimento das crianças inscritas em cada polo.

Art. 3º - As crianças inscritas para participarem das atividades oferecidas nas unidades polo, no período de férias escolares do mês de janeiro/2014, em virtude de sua necessidade de atendimento ininterrupto ou a dos pais ou mães trabalhadores(as), deverão frequentar o CEI a ela designado mediante inscrição formalizada pelo pai/mãe/responsável.

Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos, no período aludido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º - Os Polos de atendimento deverão funcionar com integrantes da equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de, até, 10(dez) horas diárias.

Art. 6º - O atendimento às crianças será realizado por professores de educação infantil (PEIs) e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), interessados e inscritos para ministrar atividades nos Polos de atendimento, independentemente do CEI de sua lotação.

§ 1º- A inscrição dos docentes interessados será realizada na unidade educacional de lotação/exercício, independentemente de esta ser ou não unidade polo, até o dia 12/12/13, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição , conforme modelo constante do Anexo único, parte integrante desta Portaria.

§ 2º - O docente deverá se inscrever podendo indicar até 03(três) unidades polo, na ordem de sua preferência, vinculadas à respectiva DRE de lotação/exercício.

§ 3º - Poderão ser aceitas inscrições de docentes para atendimento às crianças pelo período de 15(quinze) ou 30(trinta) dias.

§ 4º - As inscrições terão caráter definitivo, não cabendo desistências.

§ 5º - As Fichas de Inscrição dos docentes, devidamente preenchidas, deverão ser encaminhadas às respectivas DREs, acompanhadas da sua Ficha de Pontuação/2014, até o dia 13/12/13.

§ 6º - Caberá às DREs a organização e distribuição dos grupos de PEIs/ADIs em cada Unidade-Polo, respeitada a ordem de classificação e preferência dos profissionais envolvidos.

§ 7º - Constatada a presença de um número maior de candidatos inscritos que o número de vagas oferecidas, caberá ao Diretor Regional de Educação efetuar a devida atribuição na ordem de classificação conforme Coluna 2 da Ficha de Pontuação para Atribuição/2014.

Art. 7º - Na hipótese de o número de professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor de Escola da unidade polo programar as férias de janeiro dos PEIs/ADIs da própria unidade em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário:

I - a escala de pontuação;

II – a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:

a) professor de educação infantil admitido não estável;

b) professor de educação infantil admitido estável;

c) professor de educação infantil efetivo.

Parágrafo Único - O diretor de escola da unidade polo poderá ainda estabelecer outros critérios para programar as férias dos PEIs/ADIs, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.

Art. 8º - Em casos de absoluta excepcionalidade, constatada a inexistência de profissionais para atendimento as crianças, o diretor de escola deverá interromper as férias de outros professores, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 9º - Cada PEI/ADI cumprirá jornada de 5(cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.

Art. 10 - Pelo trabalho realizado, os Profissionais de Educação envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I- 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivo exercício para PEIs/ADIs;

II- 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais da Equipe Gestora e de Apoio;

Parágrafo único - Ao final do período de prestação de serviços, o Diretor da Unidade-Polo deverá emitir Atestado para fins de Evolução Funcional visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11 – As férias não gozadas pelos PEIs/ADIs deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2014, mediante escala específica.

Art. 12 – Os diretores regionais de Educação poderão,

em caráter excepcional, convocar e remanejar os auxiliares técnicos de educação contratados nos termos do Comunicado SME nº 891/13, para prestarem serviços no mês de Janeiro nas unidades polos eles necessitarem.

Art. 13 - Compete aos dretores dos Centros de Educação Infantil-CEIs dar ciência expressa, a todos profissionais docentes, dos dispositivos contidos na presente Portaria.

Art. 14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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