Ofício nº 1.276/2013/SME G (DOC de 07/12/2013, página 139)
I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as
justificativas contidas às fls. 02/03, encampadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.08/14), que denotam a necessidade de
garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da rede municipal de ensino e considerando, ainda, a manifestação favorável da Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.15/20) quanto aos aspectos
orçamentário-financeiros demonstrando estarem atendidas as disposições da Lei
Orçamentária nº 15.680/2012, do Decreto nº 32.908/92, bem como da Lei
Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº
53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, a contratação, pelo prazo máximo
de 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2014, de 3.514 (três mil, quinhentos e
quatorze) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil e ensino
fundamental I.
II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº
32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir de 03/02/2014.
III - Os contratos deverão ser rescindidos na medida em que se der o início de exercício dos concursados.