Ofício nº 1.276/2013/SME G (DOC de 07/12/2013, página 139)

 Secretaria Municipal de Educação/SME – Autorização para contratação, a partir de 03/02/2014 e pelo prazo de 12 (doze) meses, de 3.514 (três mil, quinhentos e quatorze) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I  

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls. 02/03, encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.08/14), que denotam a necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da rede municipal de ensino e considerando, ainda, a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.15/20) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros demonstrando estarem atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 15.680/2012, do Decreto nº 32.908/92, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2014, de 3.514 (três mil, quinhentos e quatorze) profissionais para exercer a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 03/02/2014.

III - Os contratos deverão ser rescindidos na medida em que se der o início de exercício dos concursados. 

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