Portaria nº78/SMG-G (DOC de 11/11/2006 – página 07)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos Decretos nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, e nº 45.755, de 9 de março de 2005, que estabelecem o recadastramento dos servidores públicos, ativos, aposentados e pensionistas da administração direta do Município de São Paulo.

DETERMINA:

1. Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta deverão apresentar-se para o Recadastramento de 2006 no período de 21 de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e demonstrativo de pagamento, nas unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo.

1.1. Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópia simples ou em que não conste fotografia do servidor ativo, inativo ou do pensionista da administração direta.

1.2. Serão recadastrados os servidores municipais ativos que tiverem iniciado o exercício de seus cargos até o dia 24 de outubro de 2006.

2. O recadastramento será feito:
a) para os servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da Subprefeitura em que estiver lotado;
b) para os servidores inativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da Subprefeitura onde se aposentou;
c) para os pensionistas da administração direta: no Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), na rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro, das 9h às 16h, ou através do recadastramento presencial em cartório, conforme item 5.

2.1. As Secretarias Municipais da Saúde, da Educação e a Coordenadoria da Segurança Urbana deverão publicar listagem dos pontos de recadastramento de seus servidores ativos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até o dia 14 de novembro de 2006.

3. O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulários específicos para os servidores ativos e pensionistas da Administração Direta, os quais estarão previamente preenchidos com base nos assentamentos municipais.

3.1. Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais.

3.1.2. O recadastramento por procuração poderá ser realizado nas seguintes situações:
a) servidores inativos e pensionistas que residam fora do município de São Paulo, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial em cartório;
b) servidores inativos e pensionistas que residam no exterior, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado.

Parágrafo Único: Para ambas as situações a procuração deverá ter sido emitida a partir de 01 de agosto de 2006, para fim específico de recadastramento.

3.2. Servidores ativos que titularizem dois vínculos, deverão se recadastrar em ambos os vínculos, simultaneamente, obedecendo às regras desta Portaria.

4. Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.

4.1. Todos os campos dos formulários são de preenchimento obrigatório.

4.2. Todas as alterações nas informações constantes dos formulários destinados aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documentos originais, sendo aceita fotocópia autenticada dos mesmos.

4.3. Os servidores inativos, pensionistas da Administração Direta e servidores afastados para outros órgãos fora da Cidade de São Paulo, que farão o recadastramento presencial em cartório, enviando o formulário pelo Correio ou entregando em uma agência do Banco Itaú poderão anexar cópia simples dos documentos alterados no formulário.

4.4. Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da PMSP.

5. Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta receberão em suas residências os respectivos formulários para o recadastramento e terão a opção de recadastrar-se pessoalmente no cartório de sua preferência, mediante apresentação de documento de identidade e reconhecimento de firma por autenticidade. Os formulários deverão ser enviados, juntamente com fotocópia simples dos documentos comprobatórios das informações prestadas, nas seguintes formas:

1 – pelo Correio, mediante Aviso de Recebimento (que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento), para o seguinte endereço:

RECADASTRAMENTO

Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro
CEP 01009-905 - São Paulo/SP

2 – entregando, pessoalmente, em qualquer agência do Banco Itaú;

Parágrafo Único: As despesas decorrentes de Cartório e Correio ficarão por conta do servidor ou pensionista.

5.1. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados.

6. O servidor ativo poderá durante o período do recadastramento acessar o Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento e fazer o seu pré-recadastramento utilizando-se, para tanto, de seu Registro Funcional e da senha de acesso ao sistema do holerite eletrônico.

Após o pré-recadastramento o servidor ativo deverá comparecer na sua URH ou SUGESP para validar o seu recadastramento presencial.

7. Os idosos e os portadores de necessidades especiais terão atendimento preferencial e prioritário.

8. Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, será disponibilizado atendimento especial por servidor habilitado, que efetuará o recadastramento no local indicado por seus familiares, mediante agendamento prévio pelo DRH, através do telefone 3292-7191, no período de 21 de novembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.

9. Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que contarem com 90 anos de idade ou mais no período do recadastramento, residentes no município de São Paulo, poderão receber visita domiciliar de servidor especialmente designado para efetuar seu recadastramento, mediante agendamento prévio pelo DRH, através do telefone 3292-7191, no período de 21 de novembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.

9.1. Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que contarem com 90 anos ou mais no período do recadastramento, que residirem fora do Município de São Paulo, deverão efetuar o recadastramento presencial em cartório, conforme descrito no item 5.

10. Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que residirem no exterior poderão baixar o formulário de recadastramento do Portal da  Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento e:

10.1. preencher os formulários, reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo ao DRH, às suas expensas, ou;

10.2. Por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim, elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providências descritas nos itens 3.1.2.b.

11. Os servidores regularmente afastados/licenciados sem prejuízo de vencimentos deverão recadastrar-se no prazo disposto no item 1 mediante opção por uma das formas abaixo:
a) comparecendo na sua URH ou SUGESP;
b) reconhecendo Firma por Autenticidade em Cartório e encaminhando pelo Correio mediante Aviso de Recebimento para a Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, CEP-01009-905 – São Paulo/SP – Seção Técnica de Comissionados;
c) após reconhecimento de Firma por Autenticidade, entregando em qualquer agência do Banco Itaú.

Parágrafo Único: No caso dos itens “b” e “c” as alterações deverão ser acompanhadas de fotocópia dos documentos alterados.

12. Quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o Município, ocorrer por determinação legal ou ainda depender de perícia médica periódica ou administrativa para sua prorrogação, o servidor deverá apresentar-se, ao término do período de afastamento/licença, na sua URH ou SUGESP para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:
a) Licença médica do servidor;
b) Licença maternidade;
c) Licença gestante;
d) Licença acidente de trabalho;
e) Licença adoção;
f) Licença guarda de menor;
g) Participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;
h) Licença para tratar de interesse particular;
i) Licença para acompanhar marido;
j) Afastamento nos termos do artigo 45 da Lei 8989/1979, com prejuízo de vencimentos.

13. Os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento; os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante do item 1 desta Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua URH ou SUGESP sob nenhuma hipótese.

14. Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que por qualquer motivo não receberem o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuar o recadastramento:
a) acessar o endereço eletrônico:www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento, baixar e preencher o formulário correspondente e realizar o recadastramento presencial em cartório;
b) comparecer pessoalmente na URH ou SUGESP se inativo, ou no Departamento de Recursos Humanos – DRH, Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro, São Paulo/SP, se pensionista, para realizar o recadastramento por intermédio de formulário próprio.

15. As Autarquias e Fundações deverão realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que recebam integral ou parcialmente seus vencimentos, proventos ou pensões pelos cofres municipais, utilizando-se no que couber das normas dispostas para a Administração Direta, mediante formulário onde conste:
a) para os servidores ativos: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, estado civil, endereço completo, PIS/PASEP;
b) para os servidores aposentados: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, estado civil, endereço completo e dados do procurador (nome, RG e CPF);
c) para os pensionistas: nome completo, Registro Funcional, RG, CPF, nome da mãe, nome do pai, estado civil, data de nascimento, endereço completo, dados do legador (Nome, RF, CL) e dados do procurador (nome, RG e CPF).

16. Fica instituído Grupo de Trabalho integrado por servidores da Secretaria Municipal de Gestão e pelos representantes indicados pela PRODAM e IPREM com a finalidade de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.

16.1. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Ana Lucia da Conceição Romualdo - RF 631.404.0.00 – SMG
Denise Pires de Jesus Bonfim - RF 582.182.7.01 – SMG
Diógenes Carrenho Camillo - RF 602.802.1.00 - SMG
Paulo Manoel da Cruz - RF 602.404.1.00 - SMG
Sueli Fátima Pileggi Gonsalez Hyppólito - RF 549.705.1.00 - SMG
Marcelo Gonzalez – RF 737.186.1.00 – SMG
Cecilia Maria de Souza Nascimento – RF 603.720.8.00 - SMG
Olga Ramirez Coelho – RF 747.491.1.00 – SMG
Christiana Carielo F.Freitas – RF 629.714.5.00 – SMG
Paulino Portes de Azevedo – RF 090.339 – PRODAM
Roberto Carlos Batista – RF 013.974 – PRODAM
Marisa Teixeira – RF 4805 – IPREM
Ana Claudia Carneiro Marins – RF 41432 – IPREM
Regina Cleis de Souza – RF 638.175.8.00 – IPREM
Edson Valdir Canesin – RF 41042 - IPREM

Sob a coordenação de Jorge Mattoso - RF 581.873.7.01 – SMG

16.2. O Grupo de Trabalho poderá requisitar as informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos, bem como convidar técnicos de outras Secretarias ou unidades da PMSP para participar de suas reuniões, em função da especificidade dos temas a serem tratados.

17. Os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.

18. Como norma geral, os servidores que vierem a se aposentar durante a vigência deste recadastramento, ou seja, de 21 de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, serão recadastrados como ativos.

19. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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