Edital de credenciamento SME/DOT - Educação infantil nº 001/2013 (DOC 17/12/2013, páginas 115 e 116)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT - Educação Infantil, receberá no período de 18 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014 no horário das 9h às 17h, na R. Diogo de Faria, 1247,sala 301 A - Vila Clementino, São Paulo - SP, as inscrições para credenciamento de Oficineiros e Formadores para atuarem junto às Unidades Educacionais das Diretorias Regionais consoante com orientações traçadas pela SME/ DOT EI, com a finalidade de desenvolver a formação continuada de professores e demais educadores, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e as cláusulas e condições deste Edital.

I - DO OBJETO

O presente edital visa ao credenciamento de oficineiros e formadores na linguagem expressiva do brincar e nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e literatura, frente a necessidades de implantação das ações do Projeto “Territórios da Infância” (Parques sonoros; Festival de teatro; Espetáculos de dança; Ateliês de arte e Espaços de leitura para bebês), parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa, instituído pelo Decreto nº 54.278/2013. Tais profissionais atuarão de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contidos na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil conforme documento disponível no portal de SME: “http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/ei/Default.aspx?MenuID=88”.
O período de realização das atividades relativas ao Projeto “Territórios da Infância” e sua forma de atuação serão fixadas posteriormente junto as Unidades envolvidas. Para os fins deste edital de credenciamento , adotam-se as seguintes definições:
A - Oficineiro: pessoa com formação em ensino médio e/ou em curso técnico em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e literatura) da Unidade Requisitante, que tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da oficina pretendida.
B - Formador: pessoa com formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e literatura) da Unidade Requisitante que, em nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

Compete aos Oficineiros e Formadores:
1.1 - Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de DOT-EI ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto “Territórios da Infância”, parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa - Decreto nº 54.278/2013;
1.2 - Prestar serviço em quaisquer Unidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme determinação da DOT - EI;
1.3 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
1.4 - Envolver os participantes nas atividades;
1.5 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;
1.6 - Manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo sempre que solicitado;
1.7 - Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;
1.8 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
1.9 - Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
1.10 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
1.11 - Ser assíduo e pontual em todas as atividades do Programa e demais encontros e eventos planejados;
1.12 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto DOT - EI, sempre que requisitado;
1.13 - Participar das atividades e eventos propostos pelo Projeto “Territórios da Infância”, parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa - Decreto nº 54.278/2013;
1.14 - Entregar, em periodicidade e período a serem determinados por DOT- EI, os relatórios e demais documentos pertinentes às ações realizadas;
1.15 - Prever e solicitar os recursos necessários ao grupo envolvido, em tempo hábil, de acordo com materiais de cada um dos espaços de formação de cada Unidade de Educação Infantil nas diferentes Diretorias Regionais de Educação envolvidas no Programa.
1.16 - Promover as atividades em consonância com as orientações da SME/DOT - EI;
1.17 - Ter bom relacionamento interpessoal;
1.18 - Produzir ao longo do processo e entregar a SME/ DOT EI ao final do mesmo material referente aos trabalhos realizados que contribua para a avaliação, registro e continuidade do Programa.
1.19 - Prestar, sempre que solicitado pela DOT-EI, informações acerca do andamento das atividades programadas.
2 - As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições acima expostas, serão definidas em específico (horários, Unidades Escolares atendidas, reuniões remuneradas, etc.), por DOT-EI, no âmbito de cada contratação individual, após homologado o credenciamento, e de acordo com as necessidades da Pasta, das Unidades Escolares e das disponibilidades demonstradas pelos profissionais credenciados, respeitado o sorteio constante do item 8.9.

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:
3.1.1 - Pós graduado com especialização - Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;
3.1.2 - Pós graduado Stricto Sensu - Mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;
3.1.3 - Pós graduado Stricto Sensu - Doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.
3.2 - O oficineiro receberá, conforme prática dessa Pasta com relação a contratação de profissionais com as mesmas características técnicas, e em qualquer modalidade, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por oficina de 1h30 (uma hora e trinta minutos) efetivamente realizada;
3.3 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2013, das 9h às 17h, a Rua Drº Diogo de Faria 1247, sala 301-A, Vila Clementino, São Paulo - SP.
4.2 - O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição formulado pela DOT - EI, conforme Anexo do Edital, que conterá, no mínimo, RG, CPF, endereço, e comprovantes de formação escolar/acadêmica, qualificação técnica e experiência, bem como os demais documentos exigidos no item 7.2.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:
a) Oficineiros: possuir ensino médio ou técnico concluído e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital;
b) Formadores: possuir pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, pertinentes à linguagem expressiva do brincar e/ou a uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital;
c) utilização de metodologia dialógica, de pesquisa e investigação na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital.
7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 - Proposta de como poderiam ser desenvolvidas ações junto às Unidades Educacionais, pertinentes à temática versada neste Edital e relativas à linguagem expressiva do brincar e/ou a uma das linguagens artísticas de sua especialidade;
7.2.2 - Comprovante/documento que evidencie experiência:
7.2.2.1 - Na formação de educadores que atuam na Educação Infantil, na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital, ou;
7.2.2.2 - Diretamente com crianças, na linguagem expressiva do brincar e/ou em uma das linguagens artísticas especificadas neste Edital;
7.2.3 - Cópia da Carteira de Identidade;
7.2.4 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
7.2.6 - Comprovante de endereço;
7.2.7 - Currículo atualizado;
7.2.8 - Cópias de diplomas ou certificados (se internacional, traduzido), que comprovem a formação exigida.
7.2.9 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos documentos originais.
7.3 - Toda documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser entregue no momento da inscrição.
7.4 - A SME/ DOT - EI encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.
7.5 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.6 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento.
7.7 - Após a verificação da apresentação dos documentos acima mencionados, será realizada entrevista com os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital, adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:
7.7.1 - Estar de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contidos na Proposta de Politica Pública para a Educação Infantil, conforme documento disponível no portal de SME: “http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/ei/Default.aspx?MenuID=88”;
7.7.2 - Demostrar conhecimento e domínio na linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e literatura;
7.8 - A entrevista será previamente agendada, de acordo com as possibilidades da Pasta e em contato com os inscritos, sendo a aprovação nela condição essencial para a efetivação do credenciamento.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e 7.3 e

apresentarem a documentação exigida no item 7.2.
8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a linguagem expressiva do brincar e/ou linguagens artísticas.
8.3 - Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.
8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
8.5 - O recurso deverá ser protocolado na DOT-EI a Rua Drº Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino - sala 301 A.
8.6 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8.7 - Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá então rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.8 - Caso a Comissão reconsidere sua decisão anterior ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DOT-EI, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público.
8.9.1 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais neste Edital discriminadas;
8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item
8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.12 - O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.
8.12.1 - Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.
8.12.2 - Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.
8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.
8.13.1 - Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.13.4 - Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13. 2, a DOT-EI deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Oficineiros e Formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:
9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.
9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.
9.5 - O Contratado receberá por hora de serviço/por oficina efetivamente realizado (a), sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
9.6 - Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.
9.7.1 - Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.
9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.
9.9 - Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DOT-EI será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.
9.9.1 - Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
9.10 - Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.
9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.
9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.
9.13 - As penalidades referidas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
9.13.1 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.
9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a DOT- EI, com 30 dias de antecedência;
10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME/DOT-EI, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.12.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
11.2 - O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.
11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela DOT-EI.
11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela DOT-EI, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.
11.5 - Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para os formadores e noventa minutos para os oficineiros.
11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
11.7 - A DOT-EI apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/DOT -EDUCAÇÃO INFANTIL Nº 01/2013
MINUTA PADRÃO
TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Oficineiros e Formadores com experiência comprovada na formação de educadores na linguagem expressiva do brincar e nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais, corpo/dança e literatura, que atuarão nos locais determinados pela DOT-EI, com a finalidade desenvolver ações de formação de professores e demais profissionais da educação infantil, de acordo com as necessidades relativas a implantação das ações do Projeto Territórios da Infância, parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa - Decreto nº 54.278/2013. Os profissionais credenciados poderão ser contratados, atendidas as determinações legais, em especial, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.
2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado Formador receberá por hora de formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pósgraduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós - Graduado Stricto Sensu (Mestrado); e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu (Doutorado); o Contratado Oficineiro receberá a cada 1h30 de oficina efetivamente realizada, em qualquer modalidade, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação - SME, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº.
3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.
3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.
4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO


5.1 - Ao Contratado compete:
5.1.1 - assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.
5.1.2 - envolver os participantes nas atividades.
5.1.3 - desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.
5.1.4 - manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo sempre que solicitado.
5.1.5 - auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.
5.1.6 - zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.
5.1.7 - zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.
5.1.8 - auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.
5.1.9 - ser assíduo e pontual em todas as atividades do Programa e demais encontros e eventos planejados.
5.1.10 - submeter-se às reuniões de planejamento junto à DOT - EI, sempre que requisitado, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.
5..1.11 - Ministrar, planejar e desenvolver em parceria com a DOT-EI ações de formação continuada, entendidas como:
oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Territórios da Infância, parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa - Decreto nº 54.278/2013.
5.1.12 - Participar das atividades e eventos propostos pelo Projeto “Territórios da Infância”, parte integrante do Programa São Paulo Carinhosa - Decreto nº 54.278/2013;
5.1.13 - Entregar, em periodicidade e período a serem determinados por DOT- EI, os relatórios e demais documentos pertinentes às ações realizadas;
5.1.14 - Prever e solicitar os recursos necessários ao grupo envolvido, em tempo hábil, de acordo com materiais de cada um dos espaços de formação de cada Unidade de Educação Infantil nas diferentes Diretorias Regionais de Educação envolvidas no Programa.
5.1.15 - Promover as atividades em consonância com as orientações da SME/DOT - EI;
5.1.16 - Ter bom relacionamento interpessoal;
5.1.17 - Produzir ao longo do processo e entregar a SME/DOT EI ao final do mesmo material referente aos trabalhos realizados que  contribua para a avaliação, registro e continuidade do Programa.
5.1.18 - Prestar, sempre que solicitado pela DOT-EI, informações acerca do andamento das atividades programadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 - Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela DOT Educação Infantil.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente, pela DOT-Educação Infantil, quando:
8.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;
8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;
8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da DOT - EI;
8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à DOT - EI;
8.1.2 - Por determinação judicial.
8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.
8.1.4 - Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento DOT - Educação Infantil Nº 01/2013.


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