Despacho do secretario da SME (DOC 20/12/2013, página 77)

Do Ofício nº 408/2013/SME G - Secretaria Municipal de Educação/SME – Autorização para contratação por tempo determinado de 38 (trinta e oito) profissionais para exercer a função de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Biblioteconomia

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/2, que indicam a necessidade de prover as vagas existentes e assegurar o regular funcionamento das atividades dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.16/20) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.26), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 32.908/92, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 38 (trinta e oito) profissionais para exercer a função de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I - Biblioteconomia.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste despacho.

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
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