Portaria nº 4.473 (DOC de 15/11/2006 – página 16)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

R E S O L V E:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do art. 50 da Lei 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2007.

II – Os afastamentos autorizados até 31/12/2007 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos Responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 01/12/2006.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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