Portaria nº 4.474 (DOC de 17/11/2006 – página 17)

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES- 2007 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades, em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “São Paulo é uma Escola” e “Ler e Escrever– Prioridade na Escola Municipal”;
- o disposto na Lei Federal 9.394/96;
- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

RESOLVE:

Art. 1º- Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2007, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º- Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º- As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e

Médio e para o 1º termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos;

II - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação de Jovens e Adultos, exceto para o 1º termo do Ciclo I.

Parágrafo Único:- Garantida a carga horária mínima nos termos do “caput” deste artigo, as Unidades Educacionais que funcionarem em dois turnos diurnos e um noturno, deverão assegurar a duração de 5(cinco) horas diárias, em ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola.

Art. 4º- Nos Centros de Educação Infantil- CEIs da rede direta o atendimento se realizará , de segunda a sexta- feira, em período integral de 12 (doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida.

Parágrafo Único: Quando houver manifestação expressa do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 5º- Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos- CIEJAs, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extra-classe com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 (duzentos) dias letivos, na conformidade da pertinente legislação.

Art. 6º- As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio-EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2007, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes- de 02 a 31/01/07;

II- início das aulas:

1º semestre - 07/02/07;

2º semestre - 23/07/07;

III- períodos de recesso escolar:

Julho - de 07 a 22/07/07;

Dezembro - de 22 a 31/12/07, incluindo os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Professores de Desenvolvimento Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Direta.

IV- períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e Coordenadorias de Educação- 22 e 23/01/07;

b) Encontros regionalizados com DOT/SME, DOTs-P e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 29/01/07;

c) Coordenadorias de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 30/01/07;

d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 31/01/07.

V- períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional- Dias 01 e 02/02/07;

VI– Parada Pedagógica– Dias 05 e 06/02/07 e 06/08/07;

VII- Consolidação das avaliações da Unidade Educacional, feitas no decorrer do ano: 21/12/07.

Parágrafo Único- Atenderão ao estabelecido:

I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

II - nos incisos I, II, III, VI do “caput” deste artigo, as classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP;

III - no inciso IV, alíneas “c” e “d” do “caput” deste artigo, os Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º- No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4(quatro), com suspensão de aulas, sendo 2(duas) no 1º semestre e 2(duas) no 2º semestre, garantindo-se 1(uma) ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões de Conselho de Escola- mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM- de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis- 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.

Parágrafo Único- A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidada conforme inciso VI do art. 6º desta Portaria.

Art. 8º- No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:

I – início das atividades para crianças e docentes: 02/01/07, a partir das 12h00.

II - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;

III - Reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;

IV - Reuniões da Associação de Pais e Mestres- APM- de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

V - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores- no mínimo 4(quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre.

Art 9º– As férias dos Professores de Desenvolvimento Infantil– PDIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs deverão ser concedidas preferencialmente nos meses de janeiro e julho, assegurando o exercício de Profissionais em quantidade suficiente para o atendimento nas Unidades Educacionais, permitido o reagrupamento de crianças, quando for o caso.

§ 1º- O atendimento pelos CEIs nos meses de janeiro e julho deverá ser definido mediante opção expressa dos pais ou responsáveis pelas crianças.

§ 2º- Os Supervisores Escolares deverão zelar pelo cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 10- A partir do exercício de 2.008, os Professores de Desenvolvimento Infantil- PDIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs terão férias coletivas no mês de janeiro, devendo os Diretores dos Centros de Educação Infantil- CEIs prepararem os pais/ responsáveis para essa alteração.

Parágrafo Único- Os recessos de 2.008 serão regulamentados no Calendário Escolar do exercício.

Art. 11- É vedada a inclusão de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

Art. 12- O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 16/03/2007, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.

Parágrafo Único- Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrentes de pontos facultativos.

Art. 13- O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2007, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 14- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15- Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2007, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 7.171 de 02/12/05.

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