Retificação da Portaria nº 1.153 (DOC de 01/02/07 - página 15)

PORTARIA 1.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre o apontamento de faltas aos Professores em exercício nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

“Art. 2º - O somatório das faltas-aula acarretará o lançamento de falta-dia em conformidade com a tabela constante no

Anexo I desta Portaria.

§ 1º - Ficará consignado como o dia da falta, aquele em que for completada a contagem nos termos do “caput” deste artigo.

................................................................................

................................................................................

Art. 4º – Na hipótese de alteração da jornada de trabalho docente a que estiver submetido o professor, e em havendo saldode horas-aula não dadas, insuficiente para caracterização da falta-dia, estas deverão, em caso de:

I- desligamento de Jornada Especial: ser objeto tão somente de apontamento para fins de desconto pecuniário;

II- ingresso em Jornada Especial: como saldo a ser considerado para o cômputo de falta-dia, em conformidade com a tabela constante no Anexo I desta Portaria.”

DESPAC

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home