Portaria nº 1.123 (DOC de 30/01/2007 - página 10)

DE 29 DE JANEIRO DE 2007

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou o Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM, o disposto no artigo 76,

incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93, a Lei nº 13.883/2004, que dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica e os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:

RESOLVE:

I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do cargo em acumulação, os filiados para participar das reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM, na seguinte conformidade:

1. Reuniões de Representantes Sindicais:

a) 01 (um) representante do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento das Unidades Educacionais e

CIEJA;

b) 02 (dois) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Coordenadoria de Educação e Órgão Central da SME;

c) 02 (dois) representantes de cada CEI da Administração Direta, CCIs e CIPCs;

d) 02 (dois) representantes dentre servidores do Quadro de Apoio à Educação e/ ou do Quadro de Pessoal do Nível Básico

e/ou do Quadro de Pessoal do Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração (QPA) de cada Unidade Educacional, Coordenadoria de Educação e Órgão Central da SME, nas seguintes datas:
- 26/02/2007;
- 24/04/2007;
- 22/06/2007;
- 23/08/2007;
- 01/10/2007;
- 06/12/2007.

2. Reuniões do Conselho Geral do Sindicato para Conselheiros Eleitos, nas seguintes datas:
- 28/02/2007;
- 26/04/2007;
- 26/06/2007;
- 27/08/2007;
- 04/10/2007;
- 10/12/2007.

3. Congresso Anual de Educação para delegados eleitos, por período de 04 (quatro) dias, em caráter excepcional, no exercício de 2007, de:
- 18 a 21 de Setembro de 2007.

4. Curso de Formação Sindical para:
a) Profissionais lotados e em exercício nos Centros de Educação Infantil, Centros de Convivência Infantil e CIPCs, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME, na seguinte data:
- 30/03/2007.

b) Professores de Educação Infantil lotados e em exercício nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME, na seguinte data:
- 27/04/2007.

c) Professores de Ensino Fundamental e Médio lotados e em exercício nas Unidades Educacionais – EMEFs, EMEEs e

EMEFMs, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME, na seguinte data:
- 30/05/2007.

d) Profissionais do Quadro de Apoio e do Quadro dos Profissionais da Administração, do Quadro de Pessoal do Nível Básico e do Quadro de Pessoal do Nível Médio, na seguinte data:
- 03/08/2007.

e) Especialistas de Educação lotados e em exercício nas Unidades Educacionais, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME, na seguinte data:
- 14/09/2007.

II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos das respectivas diretorias

dos Sindicatos que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do artigo 76 da Lei nº 11.229/92.

III - Os Servidores/ Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.

IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

V - Deverão ser encaminhados pelos servidores abrangidos nesta portaria à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, dispensada a entrega de relatório.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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