19/11/2021 - Reforma da Previdência municipal é promulgada e publicada no DOC

    A Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021, resultante da aprovação do PLO nº 07/2021 (Sampaprev 2) pela Câmara Municipal de São Paulo, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) nesta sexta-feira, 19/11, e entrará em vigor em 120 dias.


EMENDA nº 41/2021 ENTRARÁ EM VIGOR EM  18 DE MARÇO DE 2022

     Transcorridos 120 dias da sua promulgação, as regras contidas na Emenda à LOM nº 41/2021 entrarão em vigor com as principais repercussões a seguir:

     - aplicação das regras para aposentadoria contidas na EC nº 103/2019;

     - contribuição previdenciária de 14% pelos aposentados sobre o valor que exceder a um salário mínimo (R$ 1.100,00). Atualmente, o desconto incide sobre o que excede ao teto do INSS, de R$ 6.433,57.
 
     Observação 1: profissionais de educação e demais servidores ativos continuarão com desconto de 14% para o Iprem

     Observação 2: a Prefeitura de São Paulo poderá, por meio de lei ordinária, aprovada pela Câmara Municipal, fixar alíquotas progressivas de desconto previdenciário para ativos e aposentados, variando de 7,5% a 22%, conforme contido na EC nº 103/2019 (federal).


CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA 

     O cálculo do valor da aposentadoria dos atuais servidores ativos deve considerar a data de ingresso no serviço público e por qual regra de transição será requerida e concedida:

INGRESSO ATÉ 31/12/2003

     O valor da aposentadoria será integral, com paridade, independente de qual regra de transição foi usada pelo servidor, desde que implementados todos os pré-requisitos exigíveis de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo pelo qual requereu a aposentadoria.
 
 
     1 - VALOR PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

     O cálculo será feito pela média de todos os salários / contribuição desde julho de 1994. O servidor receberá, a título de aposentadoria, 60% do valor calculado pela média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento. 
Um absurdo! Por esta regra, para ter 100% da média terá de contribuir por 40 anos.

     2 - REGRA DO PEDÁGIO 100%

     O valor da aposentadoria corresponderá a 100% do valor calculado pela média de todas as contribuições, desde julho de 1994.

     É uma regra mais benéfica quanto ao valor da aposentadoria a ser recebida pelos profissionais de educação e demais servidores municipais. 
 
     Observação: outras repercussões serão divulgadas em outras publicações do SINPEEM.


IMPORTANTE

     O contido neste informativo não expressa concordância. O SINPEEM lutou contra a aprovação da Sampaprev 1 e 2, bem como contra todas as reformas na Constituição Federal sobre o sistema previdenciário. Continuaremos lutando em defesa da educação, por manutenção e ampliação de direitos e atendimento às nossas reivindicações .

 
     Leia também:





A DIRETORIA

CLÁUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home